TJMT - 1017866-18.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/06/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 15:19
Devolvidos os autos
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06/06/2024 15:19
Processo Reativado
-
06/06/2024 15:19
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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06/06/2024 15:19
Juntada de decisão
-
06/06/2024 15:19
Juntada de decisão
-
06/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:19
Juntada de manifestação
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06/06/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2024 15:19
Juntada de intimação de pauta
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16/04/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 10:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/04/2024 05:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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29/03/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/03/2024 17:45
Conclusos para decisão
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23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ELISA ANTUNES ALVES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:32
Decorrido prazo de JONATHAN DIAS em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/03/2024 22:25
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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17/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1017866-18.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JONATHAN DIAS, ELISA ANTUNES ALVES DOS SANTOS REQUERENTE: EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Vistos.
Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face de sentença proferida nestes autos, sob a alegação de que houve erro material no que toca à fixação dos juros moratórios.
Sustenta que a fixação com incidência a partir da citação é contraditória ao entendimento do STJ, que determina a fixação dos juros a partir do arbitramento.
Intimada, a parte embargada/autora deixou de se manifestar. É o relatório.
Fundamento e decido.
Sabe-se que os embargos de declaração servem “ao esclarecimento/aclaramento de questões postas na decisão, não se prestando à reanálise ou rediscussão da matéria já decidida, de forma que o mero inconformismo da parte não tem o condão de gerar a reconsideração da decisão” (N.U. 10009144320208110041, Relator SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, julg. em 05/07/2022).
Ademais, o juiz não está obrigado a responder a cada uma das alegações das partes, mas apenas a fundamentar o seu livre convencimento, "não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. [...] o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1854466 PR, julg. em 16/05/2022).
Dessa maneira, ao proferir qualquer decisão judicial, deve o juiz se pronunciar explicitamente sobre todos os temas controvertidos da causa; contudo, não está obrigado a responder ponto a ponto, todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão.
No presente caso, não houve erro material que alude o artigo 1.022 do CPC, uma vez que não há qualquer necessidade de correção de inexatidões materiais ou erros de grafia, de cálculos, de numeração de identificador ou de página, observando-se na verdade que a parte se insurge quanto às provas constantes dos autos ou entendimentos proferidos por Tribunais Superiores.
Sendo assim, não há falar em vícios a serem sanados, quando da análise da decisão embargada se vê que a matéria fática-jurídica foi debatida, no entanto, não nos termos do que a parte embargante pretendia, demonstrando-se seu inconformismo.
Portanto, a conclusão a que se chega é que a parte embargante não se conformou com o resultado do julgamento e que pretende se valer desta via para rediscussão da matéria, o que evidentemente é incabível, ante a dicção do art. 1.022 do CPC.
A propósito, em situações como a presente tem sido este o entendimento da e.
Turma Recursal do Estado de Mato Grosso: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração são ferramenta processual idônea para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo do embargante. 2.
Embargos conhecidos e rejeitados. (N.U 1025602-24.2022.8.11.0001, Relator LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR, Turma Recursal Única, Julgado em 17/07/2023, Publicado no DJE 21/07/2023) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria, de onde, inexistente a alegada omissão, contradição ou obscuridade devem ser rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (N.U 1024322-18.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES, Turma Recursal Única, Julgado em 22/05/2023, Publicado no DJE 23/05/2023) Por fim, como não vislumbro a existência de indícios que demonstrem o possível intuito protelatório dos presentes embargos, não há que se falar em aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, conheço dos presentes Embargos Declaratórios, e, no mérito, rejeito-os, por inexistir qualquer vício a ser sanado, mantendo incólume a sentença impugnada.
Com o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
06/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ELISA ANTUNES ALVES DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 19:01
Decorrido prazo de JONATHAN DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:22
Decorrido prazo de ELISA ANTUNES ALVES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:39
Decorrido prazo de ELISA ANTUNES ALVES DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:39
Decorrido prazo de JONATHAN DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:06
Decorrido prazo de JONATHAN DIAS em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:20
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1017866-18.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: JONATHAN DIAS, ELISA ANTUNES ALVES DOS SANTOS REQUERENTE: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Vistos.
A fim de evitar nulidades acaso o eventual acolhimento destes aclaratórios implique na modificação da decisão embargada, entendo por bem intimar o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Portanto, intime-se e, uma vez decorrido o prazo assinalado, concluso. (datado e assinado digitalmente) Cláudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
09/10/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:43
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 04:47
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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28/09/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/07/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/05/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 07:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/05/2023 16:05
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/05/2023 16:05
Recebimento do CEJUSC.
-
14/05/2023 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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04/05/2023 18:35
Recebidos os autos.
-
04/05/2023 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/04/2023 02:22
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-278 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1017866-18.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: JONATHAN DIAS POLO PASSIVO: REQUERENTE: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 22/05/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
18/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017866-18.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 4.200,09 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JONATHAN DIAS Endereço: RUA C, 14, KITNET 03 - EDIFICIO MG, RESIDENCIAL PAIAGUÁS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-244 POLO PASSIVO: Nome: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Endereço: AC RODOVIÁRIA DE CUIABÁ, AVENIDA REPÚBLICA DO LÍBANO, S/N, DESPRAIADO, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-970 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 3 Data: 22/05/2023 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de abril de 2023 -
13/04/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 15:38
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 17:20, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
13/04/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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