TJMT - 1004032-50.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 00:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 1004032-50.2020.8.11.0001.
AUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA, ANDERSON ROSA FERREIRA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação de reclamação proposta por MARIA CONCEICAO DA SILVA, ANDERSON ROSA FERREIRA em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificados nos autos.
As partes pleiteiam pela homologação de acordo realizado em minuta id. 113287800, acordam as partes, que a ré se compromete-se a pagar a reclamante o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 355, I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções.
Verifico que as cláusulas do acordo extrajudicial realizado se encontram regulares e preenche os requisitos legais.
Conforme se extrai do teor do conteúdo do expediente que instrumentalizou o acordo não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação do acordo firmado nos autos, já que em consonância com os ditames legais.
Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, assim, havendo auto composição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 57 da lei 9.099/95 e no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil homologo a autocomposição, e, em consequência JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Consigno ainda que em caso de descumprimento do aludido acordo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 2º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, através de seus patronos.
Thiago Máximo da Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40, da Lei n.º 9.099/95, e art. 8º, parágrafo único, da LC n.º 270/07-MT.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marcos Aurélio dos Reis Ferreira Juiz de Direito -
24/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 09:34
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2023 09:34
Homologada a Transação
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18/04/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 13:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2023 13:24
Processo Desarquivado
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27/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
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01/11/2022 09:35
Recebidos os autos
-
01/11/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2022 07:33
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 14:52
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 17:48
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/05/2021.
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01/05/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
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29/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 14:25
Decisão interlocutória
-
13/04/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 00:10
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 03:56
Decorrido prazo de anderson rosa ferreira em 25/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 03:56
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA em 25/02/2021 23:59.
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19/02/2021 16:01
Publicado Despacho em 18/02/2021.
-
19/02/2021 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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16/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 09:15
Audiência de Conciliação realizada em 10/02/2021 09:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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10/02/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 11:00
Juntada de Petição de documento de identificação
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30/01/2021 20:59
Publicado Edital intimação em 22/01/2021.
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30/01/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
18/01/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2021 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 22:51
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2021 15:56
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 09:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/06/2020 14:01
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2020 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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10/06/2020 00:52
Publicado Decisão em 10/06/2020.
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10/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
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08/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 12:15
Decisão interlocutória
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05/06/2020 01:35
Publicado Intimação em 05/06/2020.
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05/06/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2020
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04/06/2020 18:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 14:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 18:40
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2020 00:57
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2020
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02/06/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 17:25
Audiência Conciliação designada para 16/06/2020 08:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/06/2020 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 13:42
Conclusos para despacho
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28/05/2020 16:55
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2020 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2020 20:18
Juntada de
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19/04/2020 17:12
Audiência Conciliação juizado cancelada para 05/05/2020 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/03/2020 12:41
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
23/03/2020 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
-
19/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
19/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
17/03/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 12:01
Audiência Conciliação juizado redesignada para 05/05/2020 17:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/03/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2020 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2020 16:07
Juntada de
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21/02/2020 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2020 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2020 04:47
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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06/02/2020 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2020
-
06/02/2020 04:47
Publicado Intimação em 06/02/2020.
-
06/02/2020 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2020
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 01:24
Publicado Intimação em 04/02/2020.
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04/02/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2020
-
03/02/2020 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 18:15
Concedida em parte a Medida Liminar
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31/01/2020 11:27
Conclusos para decisão
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31/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 11:27
Audiência Conciliação juizado designada para 19/03/2020 08:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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31/01/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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