TJMT - 1008051-88.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA PEREIRA INACIO em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDIO DA SILVA PORTAL em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:27
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA PEREIRA INACIO em 12/08/2025 23:59
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13/08/2025 02:27
Decorrido prazo de EDIO DA SILVA PORTAL em 12/08/2025 23:59
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13/08/2025 02:27
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 12/08/2025 23:59
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08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 07:24
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 03:44
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA PEREIRA INACIO em 07/05/2025 23:59
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08/05/2025 03:42
Decorrido prazo de EDIO DA SILVA PORTAL em 07/05/2025 23:59
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08/05/2025 03:42
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 07/05/2025 23:59
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29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:11
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA PEREIRA INACIO em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:11
Decorrido prazo de EDIO DA SILVA PORTAL em 25/11/2024 23:59
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26/11/2024 02:11
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 25/11/2024 23:59
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2024 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA PEREIRA INACIO em 04/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 04/06/2024 23:59
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05/06/2024 08:08
Decorrido prazo de EDIO DA SILVA PORTAL em 04/06/2024 23:59
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17/05/2024 01:26
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:15
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 10:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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17/06/2023 01:30
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2023 04:17
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BIANCA APARECIDA PEREIRA INACIO em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de EDIO DA SILVA PORTAL em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de ESP COMERCIO E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:10
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 05:18
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:15
Decorrido prazo de BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA em 09/05/2023 23:59.
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27/04/2023 01:47
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1008051-88.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Bom Jesus Agropecuária Ltda – em Recuperação Judicial.
Executada: Esp Equipamentos e Projetos de Equipamentos Industriais Ltda.
Vistos, etc.
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de ESP EQUIPAMENTOS E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, pelos fatos elencados na inicial, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Cite-se a executada, para que no prazo de (03) três dias, a contar da citação, efetue o pagamento da dívida (art.829, da Lei nº 13.105/15).
Com amparo no artigo 827 da Lei nº13.105/15, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento); e, no caso de integral pagamento no prazo de (03) três dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (§1º, art. 827, da Lei nº 13.105/15).
Não efetuado o pagamento, no prazo supra mencionado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação (art. 829, §1º, da Lei nº 13.105/15).
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado: aos advogados do executado e/ou pessoalmente, na forma dos §§1º, 2º e 3º, do art. 841, da Lei nº 13.105/15.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 da Lei nº 13.105/15).
Cientifique-se a executada para que, querendo, ofereça embargos no prazo de (15) quinze dias, contando-se da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 da Lei nº 13.105/15).
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 24 de abril de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/04/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 15:41
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:16
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 13:09
Conclusos para decisão
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13/04/2023 03:16
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1008051-88.2023.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Bom Jesus Agropecuária Ltda – em Recuperação Judicial.
Executada: Esp Equipamentos e Projetos de Equipamentos Industriais Ltda.
Vistos, etc.
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, ingressara neste juízo com a presente “Ação de Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de ESP EQUIPAMENTOS E PROJETOS DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sobreveio o pedido de citação, vindo-me os autos conclusos.
D E C I D O: Intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e taxas judiciárias, bem como, comprovar seu recolhimento nos autos, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil e §2º art. 2º do Provimento nº22/2016-CGJ, sob pena de cancelamento da distribuição da presente demanda, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil e observando-se os Provimentos nº 40/2014/CGJ, nº 80/2014/CGJ nº 88/2014/CGJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT, 10 de abril de 2.023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:53
Conclusos para decisão
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05/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
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05/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
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05/04/2023 09:33
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2023 09:33
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/04/2023 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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