TJMT - 1002440-82.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:53
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:23
Recebidos os autos
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28/08/2023 20:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
21/07/2023 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCELO CLAUDIONEI DE FRANCA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
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10/07/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 03:46
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO PROCESSO: 1002440-82.2022.8.11.0006 REQUERENTE: Nome: LEA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA Endereço: RUA J, 39, QUADRA 01, JUCA DO GUARANÁ (PEDRA 90), CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 Nome: ALEX RAMOS DOS SANTOS Endereço: Rua J, 05, QUADRA 95, Pedra 90 (VOLUNTARIOS DA PATRIA), CUIABÁ - MT - CEP: 78099-039 Nome: ODISLEIDE KATIANE DA SILVA SANTOS Endereço: Rua J, 05, QUADRA 95, Pedra 90 (VOLUNTARIOS DA PATRIA), CUIABÁ - MT - CEP: 78099-039 REQUERIDO: Nome: NATALINA DE OLIVEIRA FRANCA FERNANDES Endereço: Rua da Pedagogia, 09, QUADRA 21, Lobo (Bairro Residencial Jardim Universitário), CÁCERES - MT - CEP: 78211-556 FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente , artigo 152, inciso VI do CPC e do Provimento CGJ N° 39, de 16 de dezembro de 2020, impulsiono os autos para intimar o advogado da parte requerente, para que proceda com a materialização do formal de partilha expedido nos autos no id. 122320112.
Cáceres- MT, 6 de julho de 2023. (Assinado Eletronicamente) Jackline Márcia Dias Tingo Gestora Judiciária 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900, cidade de CÁCERES. -
06/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 18:32
Expedição de Formal de partilha
-
04/07/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCELO CLAUDIONEI DE FRANCA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 04:20
Decorrido prazo de MARCELO CLAUDIONEI DE FRANCA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:01
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 03:22
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do patrono da parte autora para materializar o Formal de Partilha. -
19/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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19/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 15:47
Expedição de Formal de partilha
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26/05/2023 16:39
Transitado em Julgado em 26/05/2026
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14/05/2023 07:58
Decorrido prazo de LEA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:22
Decorrido prazo de LEA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES SENTENÇA Processo: 1002440-82.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: LEA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA, ALEX RAMOS DOS SANTOS, ODISLEIDE KATIANE DA SILVA SANTOS DE CUJUS: NATALINA DE OLIVEIRA FRANCA FERNANDES
Vistos. 1.
Trata-se de inventário, na forma de arrolamento proposto por LÉA RAMOS DE OLIVEIRA ANDRADE e ALEX RAMOS DOS SANTOS, em razão do falecimento da “de cujus” NATALINA DE OLIVEIRA FRANÇA, qualificados nos autos. 2.
Consta dos autos que, a “de cujus” faleceu em 06/02/2022 (Id. 81101266), e deixou 02 (dois) filhos, LÉA RAMOS DE OLIVEIRA ANDRADE (Id. 81103676) e ALEX RAMOS DOS SANTOS (Id. 81103677), todos maiores e capazes. 3.
Consta que a “de cujus” deixou um único bem, qual seja, Uma casa que assim se descreve e caracteriza: imóvel sob matricula nº 45440, no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres-MT, situado no lote 09, da Quadra 21, com área de 200m², situado no loteamento denominado Residencial Universitário II, no Município de Cáceres-MT, com os seguintes limites e contrações, frente 10m com a rua 10, fundos 10m com o lote 14, lado direito 20m com lote 10, lado esquerdo 20m com lote 08, onde fora edificada uma casa de alvenaria com 43,68m² de área construída (Id. 81103665). 4.
A ação foi recebida, por força da decisão de Id. 91851416, que nomeou a autora Léa Ramos de Oliveira Andrade, inventariante. 5.
As certidões negativas de débitos tributários, perante às Fazendas Públicas Federal, Municipal e Estadual, e a isenção GIA ITCD constam dos autos. 6.
Plano de partilha apresentado no Id. 81101260. 7.
Diante do exposto, nos termos do artigo 659 e seguintes, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha estabelecida no Id. 81101260, relativa ao bem deixado pela falecida NATALINA DE OLIVEIRA FRANÇA, atribuindo aos herdeiros por contemplação seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 8.
Em consequência, tendo a homologação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. 9.
Transitada em julgado, EXPEÇA-SE o respectivo formal de partilha, com posterior intimação das Fazendas Públicas para manifestar-se sobre existência e/ou pagamento de eventuais tributos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 659, § 2º, do CPC. 10.
Sem custas e honorários. 11.
Após, procedam-se as devidas baixas e anotações legais, arquivando-se os autos independentemente de nova determinação. 12.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
17/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
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05/04/2023 13:35
Conclusos para despacho
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24/03/2023 07:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:10
Decisão interlocutória
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06/03/2023 15:08
Conclusos para decisão
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06/02/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2023 00:17
Decorrido prazo de LEA RAMOS DE OLIVEIRA COSTA em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
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30/05/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:57
Conclusos para decisão
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30/03/2022 17:57
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
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30/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:48
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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