TJMT - 1009252-27.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2024 13:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2024 03:12 Baixa Definitiva 
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                                            24/01/2024 03:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/01/2024 03:12 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            24/01/2024 03:12 Transitado em Julgado em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 03:10 Decorrido prazo de CARLOS PARO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 03:10 Decorrido prazo de BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA em 23/01/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 18:17 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 
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                                            29/11/2023 06:09 Publicado Acórdão em 29/11/2023. 
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                                            29/11/2023 06:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 
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                                            27/11/2023 12:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/11/2023 22:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/11/2023 21:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/11/2023 11:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/11/2023 11:44 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            24/11/2023 03:12 Decorrido prazo de KEILA ALVES DE FREITAS em 23/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 16:33 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            14/11/2023 17:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2023 17:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/11/2023 14:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/11/2023 14:18 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/11/2023 16:09 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/11/2023 09:13 Decorrido prazo de CARLOS PARO em 10/11/2023 23:59. 
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                                            11/11/2023 09:13 Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DE SIQUEIRA em 10/11/2023 23:59. 
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                                            10/11/2023 03:10 Publicado Intimação de pauta em 10/11/2023. 
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                                            10/11/2023 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 
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                                            09/11/2023 06:29 Publicado Intimação em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            09/11/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            08/11/2023 13:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 13:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/11/2023 10:49 Conclusos para julgamento 
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                                            06/11/2023 11:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            06/11/2023 11:14 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/11/2023 00:00 Intimação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1009252-27.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: CARLOS PARO, MARTA RODRIGUES DE SIQUEIRA EMBARGADO: RUBENS CHILEK ALVES TAVARES, KEILA ALVES DE FREITAS, BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: RUBENS CHILEK ALVES TAVARES, KEILA ALVES DE FREITAS, BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
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                                            02/11/2023 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            02/11/2023 16:27 Expedição de Mandado 
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                                            02/11/2023 16:26 Expedição de Mandado 
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                                            02/11/2023 16:26 Expedição de Mandado 
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                                            01/11/2023 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2023 14:13 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2023 13:56 Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 
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                                            30/10/2023 15:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/10/2023 01:18 Publicado Acórdão em 24/10/2023. 
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                                            24/10/2023 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS – DECISÃO QUE ALTERA, DE OFÍCIO, O VALOR DA CAUSA – POSSIBILIDADE – ART. 292, § 3º, DO CPC – PROVEITO ECONÔMICO CORRESPONDENTE AO VALOR DO PRÓPRIO CONTRATO – ARTIGO 292, II, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
 
 O artigo 292, § 3º, do CPC permite ao juiz corrigir, de ofício, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pela parte autora.
 
 O valor da causa nas ações por meio das quais se pretende a rescisão contratual é o valor do próprio contrato.
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                                            22/10/2023 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 18:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/10/2023 15:31 Conhecido o recurso de CARLOS PARO - CPF: *18.***.*19-04 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            11/10/2023 18:24 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/10/2023 18:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            05/10/2023 14:06 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            05/10/2023 09:05 Decorrido prazo de MARTA RODRIGUES DE SIQUEIRA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 09:05 Decorrido prazo de CARLOS PARO em 04/10/2023 23:59. 
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                                            29/09/2023 01:09 Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 09 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
 
 Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            27/09/2023 22:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/09/2023 22:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            27/09/2023 17:49 Conclusos para julgamento 
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                                            09/08/2023 13:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 11:14 Decorrido prazo de RUBENS CHILEK ALVES TAVARES em 08/08/2023 23:59. 
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                                            06/08/2023 21:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2023 00:19 Decorrido prazo de BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA em 04/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 08:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/07/2023 08:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/07/2023 14:42 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/07/2023 14:42 Juntada de Petição de certidão 
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                                            13/07/2023 11:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2023 11:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            11/07/2023 12:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/07/2023 12:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/07/2023 12:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/07/2023 19:03 Expedição de Mandado 
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                                            10/07/2023 19:03 Expedição de Mandado 
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                                            10/07/2023 19:03 Expedição de Mandado 
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                                            01/07/2023 00:15 Decorrido prazo de BARROS NETO & FONSECA SILVA LTDA em 30/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 02:20 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            23/06/2023 02:14 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            07/06/2023 17:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/05/2023 10:02 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2023 10:02 Juntada de comunicação entre instâncias 
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                                            16/05/2023 00:25 Decorrido prazo de CARLOS PARO em 15/05/2023 23:59. 
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                                            12/05/2023 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2023 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2023 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/05/2023 00:19 Publicado Intimação em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            11/05/2023 00:00 Intimação Assim, CONCEDO o efeito suspensivo vindicado, para sobrestar o cumprimento da decisão recorrida até o julgamento do mérito recursal, consignando, entretanto, a necessidade de complementação das custas iniciais, já que as mesmas foram recolhidas sobre o valor constante na exordial (R$190.000,00) e não sobre a somatória dos pedidos cumulativos (R$200.000,00).
 
 Oficie-se ao Juiz de Primeiro Grau informando sobre esta decisão e solicitando as necessárias informações.
 
 Intimem-se os agravados para apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, onde poderá juntar a documentação que entender conveniente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá - MT, 09 de maio de 2023.
 
 Desa.
 
 Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
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                                            10/05/2023 13:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/05/2023 21:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 11:23 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/04/2023 00:18 Publicado Informação em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1009252-27.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
 
 ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES.
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                                            24/04/2023 13:25 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2023 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2023 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 09:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/04/2023 09:42 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/04/2023 08:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2023 08:47 Juntada de Certidão 
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                                            24/04/2023 08:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2023 08:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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