TJMT - 1018228-82.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:53
Recebidos os autos
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12/12/2022 00:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/11/2022 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 15:36
Transitado em Julgado em 21/07/2022
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22/07/2022 13:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em 21/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1018228-82.2021.8.11.0003.
AUTOR: ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, cumpre ressaltar que os embargos declaratórios possuem finalidade específica, expressamente delimitada pelo artigo 48, da Lei 9.099/95: Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
O Código de Processo Civil também dispõe nos seguintes termos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” No caso posto à liça, aduz a parte embargante que há erro material na sentença prolatada, no que tange o nome da reclamada.
Analisando-se os autos observa-se que os embargos devem ser acolhidos, vez que houve erro material.
Assim, acolho os embargos para que retifique a sentença, para que conste o seguinte: “Trata-se ação declaratória de inexistência de débito c/c dano moral proposta por ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em face de VIVO OI MÓVEL S.A.” No mais, permanece a sentença inalterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito -
05/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 07:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em 03/06/2022 23:59.
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26/05/2022 18:25
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 13:53
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:53
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em 07/02/2022 23:59.
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01/02/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2022 09:49
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/01/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
17/12/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2021 14:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/11/2021 18:15
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 18:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 16/11/2021 23:59.
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16/11/2021 13:43
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 09:48
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 09:46
Audiência do art. 334 CPC.
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08/11/2021 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2021 03:14
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 07:17
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 13/09/2021 23:59.
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17/08/2021 22:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:43
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 11:42
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA AMBROSIO em 09/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 06/08/2021 23:59.
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02/08/2021 02:48
Publicado Despacho em 02/08/2021.
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01/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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30/07/2021 02:14
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
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28/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:16
Audiência Conciliação designada para 09/11/2021 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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28/07/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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