TJMT - 1003207-66.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:58
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/07/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:28
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 04/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:52
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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20/06/2023 02:49
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003207-66.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que as partes cumpriram com todas suas obrigações, não havendo nenhum débito presente, conforme documentos carreados aos autos.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos, se for o caso, e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVE-SE o presente processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 14:23
Conclusos para decisão
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20/04/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 03:07
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003207-66.2021.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS Vistos, etc.
Intime-se a exequente para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
11/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 07:28
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:56
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 16:15
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 02:23
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 10:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 03:44
Publicado Despacho em 03/08/2022.
-
03/08/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2022 14:40
Audiência de Conciliação realizada para 01/08/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
23/06/2022 19:15
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 14:14
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 03:08
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 17:15
Audiência de Conciliação designada para 01/08/2022 14:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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08/03/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:03
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2022 14:04
Audiência de Conciliação cancelada para 02/03/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/11/2021 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2021 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2021 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 05:37
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
02/09/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 17:35
Audiência de Conciliação designada para 02/03/2022 15:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
17/04/2021 11:04
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 16/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 14:53
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 00:39
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
19/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
15/03/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 04:47
Decorrido prazo de ROSIMEIRE BRAGA DOS SANTOS em 02/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 11:10
Publicado Despacho em 23/02/2021.
-
23/02/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:47
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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