TJMT - 1000629-25.2023.8.11.0080
1ª instância - Querencia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 19:24
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2025 02:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 27/02/2025 23:59
-
12/02/2025 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 01:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/06/2024 23:59
-
04/06/2024 17:29
Processo Reativado
-
28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 16:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
28/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 01:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/04/2024 23:59
-
22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2024 01:19
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 13:50
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 01:00
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA DECISÃO Processo: 1000629-25.2023.8.11.0080.
AUTOR(A): PRIMAVERA MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta por PRIMAVERA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, em face de OI S.A.
Recebida a inicial, a tutela foi concedida, sendo determinada a citação da parte ré e intimação das partes para audiência de conciliação.
Citada, a parte requerida requereu a dilação do prazo para cumprir a liminar (ID. 116083104).
A audiência de conciliação restou infrutífera (ID. 117051725).
Após, a parte ré apresentou contestação (ID. 117607181), ao passo que a parte autora impugnou os argumentos lançados na defesa (ID. 119181325).
A requerida noticiou o cumprimento da liminar (ID. 137077594).
Vieram-me os autos concluos. É o relatório do necessário.
Fundamento e Decido.
Inicialmente, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nesse sentido é a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Apelação nº 122953/2014) e do C.
STJ (AgRg no REsp nº 1376551/RS).
Por fim, registro que existindo a possibilidade de acordo, nada impede que o mesmo seja processado nos autos concomitantemente ao deslinde do feito, devendo as partes, na mesma oportunidade, sinalizar eventual interesse na designação de audiência para a realização de autocomposição ou apresentar proposta escrita de acordo, na forma do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) THALLES NÓBREGA MIRANDA REZENDE DE BRITTO Juiz de Direito -
04/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 03:18
Decorrido prazo de SARAH MARTINES CARRARO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:17
Decorrido prazo de RENATA MENDES MINEIRO em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 03:08
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento 056/07/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora, via DJe, para impugnar a contestação, dentro do prazo legal. -
29/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 10:15
Juntada de Termo de audiência
-
03/05/2023 14:18
Decorrido prazo de RENATA MENDES MINEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:18
Decorrido prazo de SARAH MARTINES CARRARO em 02/05/2023 23:59.
-
30/04/2023 09:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
30/04/2023 09:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 01:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação Vigente e do Provimento 056/2007/CGJ, impulsiono estes autos para intimar a parte Autora da designação de Audiência de Conciliação para o dia 08 de maio de 2023, às 10h00 (horário oficial do estado de Mato Grosso), a ser realizada por videoconferência, através do link certificado nos autos. -
19/04/2023 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:59
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 10:00, VARA ÚNICA DE QUERÊNCIA
-
18/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 13:03
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2023 13:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/04/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 11:15
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
-
14/04/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009868-90.2012.8.11.0004
Associacao Barragarcense de Educacao e C...
Coraci Francisca da Silva
Advogado: Leonardo Silva Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/11/2012 00:00
Processo nº 1000312-52.2023.8.11.0007
Franssiely Longhini Carlos Possamae
Estado de Mato Grosso
Advogado: Franssiely Longhini Carlos Possamae
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/01/2023 10:10
Processo nº 1000993-08.2023.8.11.0044
Arao Ferreira Rosa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2023 11:21
Processo nº 1026382-58.2022.8.11.0002
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Jeremias Oliveira Santos
Advogado: Aleciane Cristina Sanches
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/08/2022 19:00
Processo nº 0002705-83.2013.8.11.0017
Eliane Macedo Bernardes Maciel
Zelani Rosi Comandolli
Advogado: Igor Xavier Homar
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2023 17:46