TJMT - 1028752-24.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 06:30
Recebidos os autos
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25/09/2023 06:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/08/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 15:42
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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18/08/2023 05:02
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:02
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 05:02
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA LORETTE em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 04:51
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ ESPECIALIZADA EM FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL GABINETE DO JUIZ DE DIREITO I ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.º:1028752-24.2021.8.11.0041 REQUERENTE: IGOR DE SOUZA LORETTE REQUERIDO: LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
Visto.
IGOR DE SOUZA LORETTE ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando retificar seus créditos junto à recuperação judicial de LUMEN CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., para que passe a constar o valor correspondente a R$ 36.285,25 (trinta seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), na classe trabalhista.
Informa a parte autora que o crédito decorre de Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000264-51.2017.5.23.0003.[1] Intimado para emendar a inicial e apresentar cálculo atualizado do crédito, o requerente juntou a certidão atualizada de id. 70177180.
Instada, a requerida informou que concorda com a habilitação do crédito.[2] Em manifestação, a administradora judicial opinou pela habilitação do crédito requerido na inicial.[3] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000264-51.2017.5.23.0003, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação de Crédito de id. 70177180, devidamente atualizada até o pedido de recuperação judicial; a expressa anuência da recuperanda com a habilitação do crédito; bem como parecer favorável da administradora judicial, sem maiores delongas, entendo que o crédito deve ser reconhecido para os fins da presente habilitação.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que a administradora judicial proceda à retificação do crédito IGOR DE SOUZA LORETTE no quadro de credores da recuperanda, para constar o valor de R$ 38.243,75 (trinta e oito mil, duzentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 92354196 [2] Id 89868395 [3] Id 120649957 -
24/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
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10/02/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:40
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 04:27
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 6 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
06/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 04:30
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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08/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, manifestar-se sobre a presente impugnação (art. 12, da Lei n.º 11.101/2005), juntando os documentos que tiver e indicando outras provas que reputem necessárias.
Cuiabá, 6 de julho de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
06/07/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 06:36
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA,CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 29/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:33
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA,CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:33
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA LORETTE em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:33
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA LORETTE em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:33
Decorrido prazo de TS AUDITORIA E ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 01:07
Publicado Decisão em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 07:01
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 07:01
Decisão interlocutória
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08/11/2021 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2021 18:16
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2021 06:11
Decorrido prazo de IGOR DE SOUZA LORETTE em 24/09/2021 23:59.
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18/09/2021 06:02
Decorrido prazo de LUMEN CONSULTORIA,CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 17/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:40
Decisão interlocutória
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16/08/2021 18:11
Conclusos para decisão
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16/08/2021 18:11
Juntada de Certidão
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16/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
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16/08/2021 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2021 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2021 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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