TJMT - 1003963-16.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 16:02
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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22/11/2023 16:02
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 13:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para Terceira Câmara Criminal
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22/11/2023 13:51
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:49
Juntada de RO não conhecido
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25/04/2023 18:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
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25/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 14:20
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:20
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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24/04/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso ordinário
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20/04/2023 00:20
Publicado Acórdão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1003963-16.2023.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Estelionato, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [JONI DE ARRUDA PINTO - CPF: *63.***.*20-82 (ADVOGADO), GABRIEL FIGUEIREDO E SOUZA - CPF: *62.***.*16-39 (PACIENTE), JHON MAYKE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *40.***.*89-50 (PACIENTE), RHANIEL RAMOS DE CASTRO - CPF: *58.***.*95-98 (PACIENTE), MATHEUS SILVA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*95-43 (PACIENTE), JUIZO DO NÚCLEO DE INQUERITOS POLICIAIS DA COMARCA DE CUIABÁ (IMPETRADO), JONI DE ARRUDA PINTO - CPF: *63.***.*20-82 (IMPETRANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
LUIZ FERREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM APREÇO QUE RESPALDAM CERTO ELASTÉRIO NO TRÂMITE PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO OU DESCASO DO JUÍZO NA CONDUÇÃO DO FEITO, QUE CONTA COM PLURALIDADE DE RÉUS, CUJAS DEFESAS ESTÃO SENDO PATROCINADAS POR PATRONOS DISTINTOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo se transcorridos pouco mais de dois meses desde a prisão preventiva dos pacientes, tempo durante o qual houve o encerramento do inquérito policial, o oferecimento e o recebimento da denúncia, a citação dos réus e a apresentação de respostas à acusação por parte dos beneficiários do writ, não havendo como se imputar indevida letargia do órgão ministerial e/ou da autoridade judiciária na condução do processo, mormente quando tem sido tomadas todas as medidas necessárias ao regular trâmite do feito que, atualmente, conta com 13 (treze) réus, cujas defesas estão sendo patrocinadas pela Defensoria Pública Estadual – que conta com prerrogativas de intimação pessoal e prazos processuais em dobro, ou por advogados distintos.
Coação ilegal não evidenciada.
Ordem denegada. -
18/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:42
Denegado o Habeas Corpus a GABRIEL FIGUEIREDO E SOUZA - CPF: *62.***.*16-39 (PACIENTE)
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14/04/2023 18:33
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2023 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:29
Decorrido prazo de JONI DE ARRUDA PINTO em 13/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 10:00
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2023 00:26
Publicado Informação em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 18:12
Conclusos para decisão
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02/03/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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02/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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