TJMT - 1003278-88.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 12:39
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:22
Recebidos os autos
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30/06/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 11:46
Recebidos os autos
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24/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 04:23
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 17:39
Conclusos para decisão
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17/05/2023 17:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 19:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:57
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/05/2023 16:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 11:59.
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25/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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24/04/2023 14:40
Recebidos os autos
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24/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:08
Conclusos para decisão
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24/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:08
Juntada de Certidão
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24/04/2023 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2023 11:30
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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24/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO DA COMARCA DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1003278-88.2023.8.11.0006.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO RÉU PRESO: ANTONIO DE SOUZA PEREIRA Vistos EM PLANTÃO. 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante promovida pela autoridade policial, acompanhado do auto respectivo e nota(s) de culpa, constando ANTONIO DE SOUZA PEREIRA, autuado no dia 22.04.2023, pela prática, em tese, do delito tracejado no artigo 306 da Lei nº 9.503/97. 2.
Não resta dúvida quanto à legalidade da prisão do autuado, pois, o auto de prisão em flagrante delito foi realizado em conformidade com o disposto no Capítulo II, do Título IX, do Livro I, do Código de Processo Penal, não se vislumbrando quaisquer vícios formais e materiais que possam macular o presente feito. 3.
Diante do exposto, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante apresentado, bem como encontra-se legal e cabível o arbitramento de fiança pela autoridade policial, nos termos do artigo 322 do Código de Processo Penal, mormente e conforme a nova redação do referido artigo, dada pela Lei nº. 12.403 de 2011. 4.
Noticiado pela autoridade policial que o autuado foi posto em liberdade em 22.04.2023 após recolhimento de fiança, conforme termo de fiança e ordem de soltura acostados aos autos, OFICIE-SE à mesma para que colacione ao respectivo caderno policial, a ser posteriormente remetido a este juízo, o termo de recolhimento de fiança, assim como a comprovação do depósito identificado da fiança na conta única, observando o disposto no item 2.13.2 e na seção 19 da CNGC. 5.
DÊ-SE vista dos autos ao i. representante do Ministério Público Estadual para que, com máxima urgência, se manifeste nos autos. 6.
Após a distribuição regular do respectivo caderno policial, e adotadas as providências determinadas, TRASLADE-SE cópia desta decisão ao mesmo e ARQUIVE-SE o presente com as baixas e anotações de estilo. 7.
REMETAM-SE estes autos ao juiz da causa no primeiro dia útil subsequente à prisão. 8.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Assinado e datado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito Plantonista -
22/04/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 12:15
Recebidos os autos
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22/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos
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22/04/2023 12:15
Decisão interlocutória
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de termo
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de termo
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de termo de qualificação
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de termo
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de termo
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de termo
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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22/04/2023 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2023 11:01
Conclusos para decisão
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22/04/2023 11:00
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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22/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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