TJMT - 1001404-74.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
06/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MORENO COSSI em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de WALTER CESAR COSSI em 29/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
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08/03/2024 15:32
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MORENO COSSI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de WALTER CESAR COSSI em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:26
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1001404-74.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, WALTER CESAR COSSI, MARIA ANGELA MORENO COSSI EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. 1.
Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e outros (2), todos qualificados nos autos. 2.
Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes. 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. 5.
CUSTAS e HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 15:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001404-74.2023.8.11.0004.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, WALTER CESAR COSSI, MARIA ANGELA MORENO COSSI
vistos. 1.
Os executados indicaram à penhora o imóvel objeto da matrícula n. 49.614, de 10.800,00 m² (id. 114443963).
Em petição seguinte, informaram que mencionada matrícula foi cancelada, razão pela qual pugnaram pela substituição do bem dado à penhora pelo imóvel de matrícula n. 1.282, do CRI de Porto Alegre do Norte, com área de 458,65m². 2.
O banco credor requereu a expedição de mandado de constatação do imóvel de 281,9293ha (id. 123289169). 3. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 4.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende a penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 1.282, do CRI de Porto Alegre do Norte, com área de 458,65m², indicado pelo executado no id. 114860449.
Caso a intenção seja a penhora do imóvel de n. 49.614, do CRI de Barra do Garças, DEVERÁ apresentar matrícula atualizada a fim de verificar a situação do bem, tendo em vista a notícia de que a matrícula foi cancelada. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garça-MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2024 15:08
Decisão interlocutória
-
22/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 08:31
Decorrido prazo de EMERSON CASTRO CORREIA em 07/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:31
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 15:48
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
13/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 04:03
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
17/04/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 13:43
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 05:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELA MORENO COSSI em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 05:19
Decorrido prazo de WALTER CESAR COSSI em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 05:19
Decorrido prazo de COMERCIO DE CEREAIS IMPERATRIZ TRANSPORTES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 05:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 17:06
Decisão interlocutória
-
16/02/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:37
Juntada de Certidão
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13/02/2023 08:57
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2023 08:57
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/02/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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