TJMT - 1017169-94.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de ELIZEU DE JESUS RIBEIRO em 08/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:12
Decorrido prazo de GISELE LOPES DE SOUZA RIBEIRO em 08/10/2024 23:59
-
01/10/2024 02:07
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
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02/09/2024 02:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 02:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/07/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 18:47
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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03/07/2024 18:42
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 14º Juizado Especial Cível Comarca de Curitiba/PR
-
03/07/2024 13:59
Juntada de Ofício
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02/07/2024 13:45
Determinada a devolução dos autos à origem para
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02/07/2024 12:24
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de pedido de extinção
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26/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
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24/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:01
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ELIZEU DE JESUS RIBEIRO em 14/06/2024 23:59
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15/06/2024 01:55
Decorrido prazo de GISELE LOPES DE SOUZA RIBEIRO em 14/06/2024 23:59
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07/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:18
Conclusos para despacho
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15/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2023 14:42
Expedição de Mandado
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05/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 01:01
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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14/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidão negativa contida no id. 117786125, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT.
Cuiabá, 6 de junho de 2023.
Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias -
12/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
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15/05/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2023 20:08
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 12:34
Expedição de Mandado
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24/04/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 03:53
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1017169-94.2023.8.11.0001.
DEPRECANTE: GISELE LOPES DE SOUZA RIBEIRO, ELIZEU DE JESUS RIBEIRO DEPRECADO: DORACI CONCEICAO BISPO DE SOUZA, ENOQUE RIBEIRO DE SOUZA Conforme Resolução n. 10/2020/OE, é da 1ª Vara Cível da Capital a competência para cumprimento de Carta Precatória.
Remeta-se, com urgência.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
20/04/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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