TJMT - 1009134-51.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2023 07:37
Baixa Definitiva
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05/08/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
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05/08/2023 07:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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05/08/2023 07:37
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de VMX AGROPECUARIA LTDA. em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de IVETE FATIMA ZINI PANSTEIN em 04/08/2023 23:59.
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14/07/2023 10:26
Publicado Acórdão em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de IVETE FATIMA ZINI PANSTEIN em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C DESOBSTRUÇÃO DE ESTRADA VICINAL – TUTELA DEFERIDA NA ORIGEM – AJUIZAMENTO DE OUTRAS DEMANDAS, INCLUSIVE INTERDITO PROIBITÓRIO PELO ANTECESSOR DA AGRAVADA – POSSE ANTERIOR NÃO COMPROVADA – FEITO EM FASE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - ÁREA MAIOR EM QUE SE LOCALIZA A PORÇÃO ALIENADA À AGRAVADA - EXISTÊNCIA DA ESTRADA VICINAL NEGADA PELA AGRAVANTE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA EXAURIENTE – LIBERAÇÃO APENAS DO ALEGADO ACESSO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Uma vez que há outras demandas possessórias, em especial Interdito Proibitório proposto pelo antecessor da agravada, com o indeferimento da liminar mantido pelo Tribunal de Justiça, deve ser mantida a decisão agravada que deferiu apenas a desobstrução do alegado acesso, até porque a existência de estrada vicinal é veementemente negada pela agravante, o que será esclarecido após a realização de instrução probatória exauriente, sobretudo nas demandas antes instauradas e com instrução mais adiantada. -
12/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
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12/07/2023 18:07
Conhecido o recurso de IVETE FATIMA ZINI PANSTEIN - CPF: *04.***.*96-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/07/2023 10:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 00:49
Decorrido prazo de VMX AGROPECUARIA LTDA. em 11/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2023 15:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/07/2023 10:47
Publicado Intimação de pauta em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 05 de Julho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/06/2023 11:01
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 11:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2023 15:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de VMX AGROPECUARIA LTDA. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:30
Decorrido prazo de IVETE FATIMA ZINI PANSTEIN em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:20
Publicado Intimação de pauta em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 08:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Junho de 2023 a 23 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
10/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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10/06/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 00:19
Decorrido prazo de IVETE FATIMA ZINI PANSTEIN em 31/05/2023 23:59.
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15/05/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2023 00:00
Intimação
Posto isso, defiro a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada, mantidas as partes no statu quo ante decisum.
Comunique-se imediatamente o juízo a quo do teor deste decisum.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta.
Cuiabá, 8 de maio de 2023.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
08/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
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08/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 11:38
Concedida a Medida Liminar
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01/05/2023 07:37
Conclusos para despacho
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30/04/2023 21:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/04/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1009134-51.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 19/04/2023 23:18:49 e distribuído inicialmente para o Des(a).
DIRCEU DOS SANTOS. -
20/04/2023 18:10
Conclusos para decisão
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20/04/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 06:11
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 06:11
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:18
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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