TJMT - 1001100-83.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 19:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
14/07/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Jacó Carlos Silva Coelho em 08/07/2025 23:59
-
24/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 11:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 07:12
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:12
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 07:12
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:52
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:52
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 03/06/2025 23:59
-
03/06/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/05/2025 15:58
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 15:30
Declarada decadência ou prescrição
-
19/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 12/12/2024 23:59
-
05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:44
Decorrido prazo de KELLY DO SOCORRO VALES LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 18:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 00:14
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 30/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2023 08:55
Decorrido prazo de ELIANA NUCCI ENSIDES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANTONIOLO em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 03:06
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para, querendo, no prazo legal apresentar impugnação à contestação. -
21/07/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 08:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/06/2023 14:10
Recebimento do CEJUSC.
-
27/06/2023 20:01
Audiência de conciliação realizada em/para 27/06/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
27/06/2023 20:00
Juntada de Termo de audiência
-
27/06/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 12:32
Recebidos os autos.
-
26/06/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2023 01:45
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 08:33
Decorrido prazo de ELIANA NUCCI ENSIDES em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 08:33
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANTONIOLO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:32
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:10
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Audiência designada para o dia 27/06/2023 às 15:30h por videoconferência, através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkxNzhmMzEtOTMyNS00NTQ0LWI3ZWUtMzNkOGUxOGZmZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264d75307-b943-4b13-a205-a619c6da17c1%22%7d -
26/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 13:43
Audiência de conciliação designada em/para 27/06/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
16/05/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 03:53
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1001100-83.2022.8.11.0045 AUTOR(A): KELLY DO SOCORRO VALES LIMA REU: UNIMED SEGURADORA S/A, PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., ITAU SEGUROS S/A Vistos, etc.
I.
Recebo a inicial e os documentos que a instrui.
II.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação caso evidenciada condição de mudança da situação fático-econômica descrita na inicial.
III.
Determino que a Secretaria Judicial proceda com o agendamento da audiência de conciliação/mediação, a qual será realizada perante o CEJUSC, nos termos do enunciado 27 do FONAMEC.
IV.
Intime-se a parte Requerida com relação à audiência e a presente decisão, bem como cite-a quanto aos termos da petição inicial.
O prazo para resposta será de 15 dias úteis (art. 219) e se iniciará: a.
Na data da audiência inicial de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b.
Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4o, inciso I); c.
No caso de litisconsórcio passivo, e havendo desinteresse na realização da audiência — que deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º), o termo inicial, para cada um dos réus, será a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
V.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (CPC art. 341 c.c 344).
VI.
As partes devem comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC).
VII.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
VIII.
O não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Havendo desinteresse na autocomposição, a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 8º do CPC).
IX.
A audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
X.
Intime-se.
XI.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
XII. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
20/04/2023 08:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 06:05
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 06:04
Concedida a gratuidade da justiça a KELLY DO SOCORRO VALES LIMA - CPF: *27.***.*37-87 (AUTOR(A)).
-
20/04/2023 06:04
Decisão interlocutória
-
05/10/2022 18:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 18:59
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANTONIOLO em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 07:52
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 12:06
Decorrido prazo de KELLY DO SOCORRO VALES LIMA em 19/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 01:26
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
21/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/03/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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