TJMT - 1003775-19.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2025 13:00
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 12/12/2024 23:59
-
13/12/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 12/12/2024 23:59
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
19/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 16:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:47
Decorrido prazo de ELIANA NUCCI ENSIDES em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:47
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANTONIOLO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
05/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora para, querendo, no prazo legal apresentar impugnação à contestação. -
03/08/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 13:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/06/2023 13:59
Recebimento do CEJUSC.
-
26/06/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada em/para 26/06/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
26/06/2023 16:26
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2023 13:11
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
23/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/06/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2023 01:46
Decorrido prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
28/05/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 13:04
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:00
Decorrido prazo de ROSILENE DUARTE ANDRADE em 15/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 13:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ANTONIOLO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:52
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:52
Decorrido prazo de ELIANA NUCCI ENSIDES em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:04
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:17
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2023 ÀS 15:30H POR VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTkxNzhmMzEtOTMyNS00NTQ0LWI3ZWUtMzNkOGUxOGZmZDBl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2264d75307-b943-4b13-a205-a619c6da17c1%22%7d -
24/04/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2023 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 18:26
Audiência de conciliação designada em/para 26/06/2023 15:30, 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1003775-19.2022.8.11.0045 AUTOR: ROSILENE DUARTE ANDRADE REU: UNIMED SEGURADORA S/A, PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A., ITAU SEGUROS S/A, GENERALI BRASIL SEGUROS S A Vistos, etc.
I.
Recebo a inicial e os documentos que a instrui.
II.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de revogação caso evidenciada condição de mudança da situação fático-econômica descrita na inicial.
III.
Determino que a Secretaria Judicial proceda com o agendamento da audiência de conciliação/mediação, a qual será realizada perante o CEJUSC, nos termos do enunciado 27 do FONAMEC.
IV.
Intime-se a parte Requerida com relação à audiência e a presente decisão, bem como cite-a quanto aos termos da petição inicial.
O prazo para resposta será de 15 dias úteis (art. 219) e se iniciará: a.
Na data da audiência inicial de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b.
Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4o, inciso I); c.
No caso de litisconsórcio passivo, e havendo desinteresse na realização da audiência — que deverá ser manifestado por todos os litisconsortes (art. 334, § 6º), o termo inicial, para cada um dos réus, será a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
V.
Consigne-se no mandado que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora (CPC art. 341 c.c 344).
VI.
As partes devem comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC).
VII.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
VIII.
O não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Havendo desinteresse na autocomposição, a parte Requerida deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, § 8º do CPC).
IX.
A audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC).
X.
Intime-se.
XI.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
XII. Às providências.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
20/04/2023 06:04
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 06:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILENE DUARTE ANDRADE - CPF: *01.***.*96-72 (AUTOR).
-
20/04/2023 06:04
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 04:28
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
08/07/2022 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
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01/07/2022 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:50
Juntada de Certidão
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25/06/2022 09:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/06/2022 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/06/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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