TJMT - 1017995-23.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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26/11/2023 01:10
Recebidos os autos
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26/11/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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26/10/2023 09:38
Decorrido prazo de PEFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:27
Decorrido prazo de WANESSA DIAS em 24/10/2023 23:59.
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09/10/2023 03:32
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1017995-23.2023.8.11.0001 REQUERENTE: WANESSA DIAS REQUERIDA: PEFISA S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38 da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162 do FONAJE. - DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – COMPLEXIDADE DO FEITO.
Apresentado contrato assinado em contestação, sobre o qual nega a parte Reclamante a legitimidade da sua confecção, conclui-se que a causa em exame ostenta complexidade em razão da prova, pois, para o seu desate, indispensável a realização de perícia na forma estabelecida pelo art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, expediente que não se compatibiliza com o rito célere, simples e informal dos Juizados Especiais, consoante art. 2º da Lei 9.099/95.
Isto posto, com fulcro no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485 do CPC, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito, extinguindo o processo sem apreciação do mérito.
Em razão disso, determino seja oficiado à Autoridade Policial, com cópia integral, para abertura de investigação a apurar a eventual ocorrência de crime de falsificação de assinatura.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.I.C.
Submeto o presente projeto de sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
William Hemilliese Oracio Silva Juiz leigo SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95 c.c. art. 8º, da LCE nº 270/07.
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
05/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
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05/10/2023 15:29
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2023 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/06/2023 09:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:51
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 18:51
Recebimento do CEJUSC.
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06/06/2023 18:51
Audiência de conciliação realizada em/para 06/06/2023 18:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/06/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 13:32
Recebidos os autos.
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05/06/2023 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/04/2023 06:28
Decorrido prazo de WANESSA DIAS em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1017995-23.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.131,39 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: WANESSA DIAS Endereço: SAO JOAO DOS LAZAROS, 77, AREAO, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-050 POLO PASSIVO: Nome: PEFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AC RONDONÓPOLIS, AVENIDA AMAZONAS 886, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78000-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 4 - 3º JEC Data: 06/06/2023 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 14 de abril de 2023 -
14/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
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14/04/2023 11:01
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 18:00, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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14/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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