TJMT - 1009767-59.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO LIMA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIA LORENA SILVA FIGUEIREDO em 18/02/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ARLINDO MARQUES DE SOUZA FILHO em 18/02/2025 23:59
-
14/02/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2025 01:41
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/02/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2025 23:59
-
12/12/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2024 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/12/2024 12:41
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 01:30
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
29/11/2024 01:19
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
31/10/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2024 08:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/10/2024 23:59
-
31/08/2024 02:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO em 30/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:19
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
17/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO em 02/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:48
Publicado Sentença em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 15:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/06/2024 23:59
-
15/04/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 10:47
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:47
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1009767-59.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/01/2024 12:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/01/2024 12:53
Processo Reativado
-
19/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 01:40
Recebidos os autos
-
25/11/2023 01:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2023 07:07
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 13:36
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 06:56
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:02
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:28
Devolvidos os autos
-
28/09/2023 16:28
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
28/09/2023 16:28
Juntada de decisão
-
28/09/2023 16:28
Juntada de despacho
-
28/09/2023 16:28
Juntada de decisão
-
28/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:28
Juntada de contrarrazões
-
28/09/2023 16:28
Juntada de embargos de declaração
-
28/09/2023 16:28
Juntada de decisão
-
05/05/2023 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
05/05/2023 01:48
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2023 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2023 04:24
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
02/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2023 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/03/2023 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2023 19:20
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008677-30.2022.8.11.0040
Maria Betti Campagnolo
Alvaro Colombo
Advogado: Vanessa da Silva Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2022 19:13
Processo nº 1007909-41.2021.8.11.0040
Jose Beni
Acofer Industria e Comercio LTDA
Advogado: Geraldo Carlos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2021 11:06
Processo nº 1016362-74.2023.8.11.0001
Layana Patricia Prata Camarco
Rabel Estetica Facial e Corporal LTDA
Advogado: Ediney Domingues Barros
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2023 20:36
Processo nº 0000902-45.2011.8.11.0014
Estado de Mato Grosso
Luis Carlos Ferreira
Advogado: Joaquim Martins de Siqueira Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/07/2011 00:00
Processo nº 0013687-71.2019.8.11.0042
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Diego Dias Goncalves
Advogado: Leandro Wilhelm
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/04/2019 00:00