TJMT - 1008085-17.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Oitava Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/08/2025 04:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 04:09
Decorrido prazo de TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 04:09
Decorrido prazo de JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 04:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA em 19/08/2025 23:59
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20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 19/08/2025 23:59
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13/08/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/08/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 02:38
Expedição de Outros documentos
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08/08/2025 02:38
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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07/08/2025 15:27
Juntada de
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05/08/2025 18:07
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 00:56
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 16/07/2025 23:59
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30/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 04:45
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 18:35
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 08:35
Conclusos para decisão
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19/11/2024 02:04
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 18/11/2024 23:59
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06/11/2024 09:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:07
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 04/11/2024 23:59
-
24/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 02/10/2024 23:59
-
27/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/09/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 12:55
Expedição de Mandado
-
11/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 17/06/2024 23:59
-
23/05/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 01:26
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:43
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1008085-17.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias.
Cuiabá, 11 de janeiro de 2024.
Gestor(a) Judiciário(a) -
11/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 06:33
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 03:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:22
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008085-17.2021.8.11.0041.
Vistos, etc. 1- Considerando a alteração do calendário da pauta concentrada de perícia médica judicial presencial, determino a inclusão deste feito na pauta de perícia que será realizada no dia 07 de dezembro de 2023, das 12:00 às 19:00 horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum da Comarca de Cuiabá. 2- NOMEIO para atuarem como peritos judiciais os médicos da empresa MEDIAPE MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERICIAIS LTDA., cadastrada no CNPJ n. 30.***.***/0002-70, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. 3- Após a finalização dos trabalhos, o(a) perito(a) entregará planilha com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. 4- O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. 5- Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da perícia médica judicial presencial em pauta concentrada no FÓRUM DA COMARCA DE CUIABÁ e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. 6- Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 7- O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. 8- Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 9- Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão. 10- Revogo a nomeação do Perito anterior, se houver, ficando a encargo do Requerido solicitar a devolução dos honorários periciais, caso tenha sido pago. 11- Havendo perícia agenda em data posterior, proceda-se o seu cancelamento.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Designado para o NAE -
01/12/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 01:32
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2023 14:25
Decisão interlocutória
-
04/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:13
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:27
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
06/08/2023 02:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1008085-17.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 3 de agosto de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) -
03/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 04:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:08
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 28/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008085-17.2021.8.11.0041.
AUTOR: MARIA PINTO DA COSTA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1- Considerando o Termo de Cooperação n. 6/2023, firmado entre o Poder Judiciário e a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S/A, determino a inclusão deste feito na pauta concentrada de perícia médica judicial presencial, a ser realizada no dia 03 de Agosto de 2023, das 14hs às 16hs, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá. 2- NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr.
Thiago Aquino Antunes Maciel, Dra.
Gabrielle Chaves de Souza, Dr.
Odenil Miranda de França e Dr.
Luiz Augusto Altomare Castrillon, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica. 3- Após a finalização dos trabalhos, o(a) perito(a) entregará planilha com a relação dos processos por ele avaliados, conforme modelo a ser entregue pelo Gestor na data do evento. 4- O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, no prazo de 15 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Juízo da Vara. 5- Proceda-se a intimação pessoal da parte autora, por meio de Carta de Intimação, para realização da perícia médica judicial presencial em pauta concentrada e de que poderá ser acompanhada por assistentes técnicos que indicarem, devendo consignar, ainda, que que a ausência injustificada da parte autora, poderá acarretar a extinção da ação. 6- Proceda-se a intimação dos advogados das partes pelo Diário da Justiça Eletrônico – DJE. 7- O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009. 8- Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença. 9- Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão. 10- Revogo a nomeação do Perito anterior, se houver, ficando a encargo do Requerido solicitar a devolução dos honorários periciais, caso tenha sido pago/depositado. 11- Havendo perícia agenda, proceda-se o seu cancelamento, com imediata intimação do perito.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
06/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/06/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:32
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 07:15
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 27/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:04
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008085-17.2021.8.11.0041.
AUTOR: MARIA PINTO DA COSTA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Vistos.
Visando a celeridade na prestação jurisdicional, designo mutirão para a realização de avaliação médica abrangendo processos de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, a ser realizada na data de 02/05/2023, das 09:00 às 15:00 horas, sendo que as partes serão atendidas por ordem de chegada, no Auditório do Fórum de Cuiabá.
NOMEIO para atuarem como peritos judiciais o Dr.
Luiz Augusto Altomare Catrillon e a Dra.
Gabrielle Chaves de Souza, sendo que a remuneração será custeada pela Seguradora de Seguro DPVAT, no importe de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por avaliação médica.
Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão pela Secretaria do Juízo, atestando o número de avaliações médicas realizadas pelos médicos avaliadores.
O pagamento dos honorários periciais será feito pela Seguradora do Seguro DPVAT, no prazo de 10 dias após ser cientificado da Certidão acima mencionada, via oficio expedido pela Secretaria desta Vara Cível, mediante depósito em conta judicial junto ao SISCONDJ, vinculado a processo incluso na respectiva sessão de avaliações médicas, a ser indicado pelo Gestor desta 8ª Vara Cível.
Intimem-se as partes através de seus advogados para que compareçam no Auditório do Fórum de Cuiabá na data e horário agendados, bem como indiquem assistentes técnicos se assim o desejarem.
O laudo de perícia/avaliação médica será indicado pelo juízo, conforme modelo fornecido pela Seguradora Líder, e formulado de acordo com os requisitos elencados pelo art. 31, da Lei n. 11.945/2009.
Comprovado o pagamento dos honorários periciais, autorizo, desde já, a expedição de alvará para os peritos nomeados, em conta bancária a ser informada nesta Vara.
Realizada a avaliação médica e havendo concordância das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Providencie-se junto a Diretoria do Fórum a logística necessária para a realização do Mutirão Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT.
ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito -
11/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:34
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 21:08
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 06:00
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 07:37
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 07:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 07:40
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 10:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 14:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 05:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 05:32
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 29/06/2021 23:59.
-
29/06/2021 10:58
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 28/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 11:22
Publicado Despacho em 08/06/2021.
-
08/06/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 01:54
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
23/04/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 10:25
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 10:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 19/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:35
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:31
Decorrido prazo de MARIA PINTO DA COSTA em 16/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 05:18
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:14
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
12/03/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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