TJMT - 1068320-36.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de TENARESSA APARECIDA ARAÚJO DELLA LÍBERA em 21/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO DINIZ ROBSON SANTOS em 21/01/2025 23:59
-
16/12/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:03
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:15
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 02:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/10/2024 23:59
-
25/10/2024 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO VALE AJALA em 24/10/2024 23:59
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO VALE AJALA em 07/10/2024 23:59
-
30/09/2024 13:20
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/09/2024 13:20
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2024 23:59
-
19/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
20/08/2024 15:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
25/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO VALE AJALA em 24/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:21
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 13:37
Expedição de Ofício de RPV
-
10/05/2024 17:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
10/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2024 23:59
-
01/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO VALE AJALA em 30/04/2024 23:59
-
16/04/2024 01:29
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 03:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Vistos, Observou-se um incremento bastante incomum na quantidade de ações judiciais distribuídas para o Juizado Especial da Fazenda Pública, o que chega ao impressionante número de mais de 22.000 ações novas em um ano.
Diante disso, identificou-se, em linha geral, que estão sendo distribuídas ações diversas com as mesmas partes e idêntica causa de pedir nas quais se deduz pretensão de direitos referentes ao mesmo vínculo empregatício, o que se assemelha à tentativa de burla à forma de pagamento do crédito no sentido que cada verba isoladamente seja paga por RPV, quando, na realidade, o valor total dos créditos encaminharia o seu recebimento por meio de Precatório. É cediço que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas decorrem de preceito constitucional, nos moldes preceituados no art. 100, §8º, da Constituição Federal, in verbis: Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425) § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
Ou seja, a Constituição Federal veda expressamente o fracionamento de crédito correspondente ao precatório para segmentar o pagamento por RPV.
Portanto, sua violação configura burla ao sistema de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública podendo ainda caracterizar a parte que assim procede como litigante de má-fé por infringência de preceito constitucional na conformidade do sistema de pagamento de dívidas judiciais pela fazenda pública.
Cabe acrescentar que o vigente CPC trouxe ao ordenamento jurídico o princípio da cooperação, o qual, somado ao princípio da boa-fé processual, impõe à parte a adoção dos comportamentos necessários à obtenção de um processo leal e cooperativo, não somente em relação à parte adversa como também em relação ao próprio juízo.
Desse modo, visando sanear toda a unidade e em respeito aos princípios da boa-fé e da cooperação, INTIME-SE A PARTE AUTORA/EXEQUENTE a se manifestar expressamente nos autos, no prazo de 15 dias, acerca da existência ou não de outras ações propostas contra o requerido referente ao mesmo vínculo de trabalho, na qual haja pretensões que envolvam os últimos 5 anos a contar da data da distribuição de cada ação, independentemente da fase processual em que se encontrem.
Havendo mais de uma ação, faculta-se ao autor/exequente, desde logo, postular a emenda do pedido e/ou desistência com o intuito de impedir a duplicidade de pedidos em ações diversas e eventual condenação em litigância de má-fé.
Decorrido o prazo para manifestação, conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
07/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/01/2024 23:59.
-
01/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1068320-36.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO MARCOS DO VALE AJALA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Determino a conversão da ação para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou outro meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de quinze dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte incontroversa poderá ser objeto de cumprimento imediato, nos moldes acima assinalados.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
30/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 23:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 07:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/09/2023 15:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/08/2023 03:27
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 11:16
Devolvidos os autos
-
29/08/2023 11:16
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/08/2023 11:16
Juntada de decisão
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
29/08/2023 11:16
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2023 11:16
Juntada de intimação de pauta
-
29/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:16
Juntada de embargos de declaração
-
29/08/2023 11:16
Juntada de intimação
-
29/08/2023 11:16
Juntada de decisão
-
13/04/2023 15:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
13/04/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2023 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 19:55
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2023 19:55
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 18:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
14/03/2023 16:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/03/2023 01:39
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DO VALE AJALA em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 06:30
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 06:30
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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