TJMT - 1010376-19.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:45
Recebidos os autos
-
14/07/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 18:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:21
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 14:52
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
12/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 14:12
Homologada a Transação
-
12/06/2023 14:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/06/2023 14:00, 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
09/06/2023 15:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 07:02
Decorrido prazo de ROSE MARIE DE ARRUDA GARCIA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 02:06
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ PROCESSO:1010376-19.2023.8.11.0041 ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente, impulsiono o feito com intimação DAS PARTES, por intermédio de seu advogado, para ciência da decisão proferida nos autos (audiência presencial).
Cuiabá-MT, 19 de maio de 2023 Telma Aparecida de Melo Soehn Analista Judiciário -
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/06/2023 14:00, 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
19/05/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 12:50
Decisão interlocutória
-
18/05/2023 17:34
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 18/05/2023 17:30, 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
18/05/2023 12:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ PROCESSO:1010376-19.2023.8.11.0041 ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente, impulsiono o feito com intimação do autor, por intermédio de seu advogado, para ciência do despacho proferido nos autos (audiência presencial).
Cuiabá-MT, 26 de abril de 2023 Telma Aparecida de Melo Soehn Analista Judiciário -
26/04/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 15:45
Expedição de Mandado
-
25/04/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 18/05/2023 17:30, 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
25/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
03/04/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1010376-19.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): ROSE MARIE DE ARRUDA GARCIA REQUERIDO: MARIA GABRIELA ALMEIDA GARCIA Vistos, etc.
Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 189, II, do Novo Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de processo Civil.
Trata – se de Ação de Exoneração de Alimentos, entendo ser necessária uma maior produção de provas, dessas forma indefiro neste momento a concessão da liminar pleiteada na inicial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 25/04/2023, às 17:00 horas (art. 693, parágrafo único, NCPC).
Intime-se o requerente e cite-se a parte requerida, cientificando-a para comparecer à audiência, acompanhados de seu advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência daquele em extinção e arquivamento do processo e a desta em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se em seguida à ouvida das testemunhas.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 02 de abril de 2023.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
02/04/2023 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/04/2023 17:00, 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
-
02/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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02/04/2023 15:24
Decisão interlocutória
-
02/04/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2023 16:20
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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