TJMT - 1006220-34.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:47
Expedição de
-
23/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 01:54
Recebidos os autos
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05/06/2023 01:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/05/2023 20:02
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 18:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2023 06:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 06:37
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 02:08
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1006220-34.2022.8.11.0037.
AUTOR: MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO REU: BRUNA RODRIGUES DE SOUZA Vistos, Procedi a tentativa de penhora on line via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, o que restou frustrado, pois não há respostas positivas, conforme ordem e resposta em anexo.
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas ao Sistema RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extrato que segue.
Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Primavera do Leste/MT, 10 de abril de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
10/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 14:53
Decisão interlocutória
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13/02/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 23:13
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 09:11
Decorrido prazo de BRUNA RODRIGUES DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 17:18
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2023 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:55
Expedição de Mandado
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26/09/2022 05:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/08/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 21:18
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 04:07
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 18:21
Conclusos para despacho
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10/08/2022 18:21
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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10/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 14:11
Audiência Conciliação juizado designada para 01/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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10/08/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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