TJMT - 1008585-41.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:23
Baixa Definitiva
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18/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/03/2024 15:23
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JULINERE GOULART BENTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SALESSE em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Publicado Acórdão em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 04:03
Decorrido prazo de RENATO GOMES NERY em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SALESSE em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JULINERE GOULART BENTOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
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21/02/2024 07:35
Conhecido o recurso de JULINERE GOULART BENTOS - CPF: *51.***.*49-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/02/2024 20:53
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2024 20:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2024 03:26
Publicado Intimação de pauta em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 20 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Plenário 4.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ2ZDlmMDUtYjg3OS00NWU3LTk0NWUtYjM4MDRlNTA1YTJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/02/2024 13:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de RENATO GOMES NERY em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SALESSE em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de JULINERE GOULART BENTOS em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 19:45
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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01/02/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 03:35
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Fevereiro de 2024 a 08 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/01/2024 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 18:36
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SALESSE em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:02
Decorrido prazo de JULINERE GOULART BENTOS em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 14:27
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
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12/09/2023 14:26
Audiência de conciliação não-realizada em/para 11/09/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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12/09/2023 10:42
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:04
Decorrido prazo de JULINERE GOULART BENTOS em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 18:56
Audiência de conciliação designada em/para 11/09/2023 13:00, GABINETE DO JUIZ(A) COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO
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22/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
A meu ver, o agravante logrou êxito em demonstrar os requisitos que, a princípio, estão configurados com toda documentação e exposição contida na peça de interposição, suficientes para o conhecimento do agravo em sua forma instrumental.
Não se pode dizer o mesmo quanto ao pleito liminar, visto que inexiste qualquer ilegalidade na decisão agravada, bem como ausente qualquer motivo urgente que possa causar lesão grave e de difícil reparação ao agravante, mormente porque pela literalidade da lei, o cálculo da multa deve incidir sobre o valor corrigido da causa, ainda que na fase de execução, sobretudo porque as normas que tratam de penalidades devem ser interpretadas restritivamente, não sendo, portanto, caso de conceder o efeito suspensivo, devendo o agravante aguardar o julgamento de mérito deste recurso por parte desta Egrégia Câmara.
Determino.
Intimem-se a parte agravada, por intermédio do respectivo patrono, para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões (art. 1019, II, do CPC).
Por fim, visualizando hipótese conciliável, determino que sejam os presentes autos encaminhados à Central de Conciliação deste egrégio Tribunal de Justiça a fim de possibilitar eventual composição amigável entre as partes. Às providências de estilo, autorizando a Senhora Secretária da Segunda Câmara Cível a assinar os expedientes necessários.
Cumpra-se.
Desembargador Sebastião de Moraes Filho. = relator = -
18/08/2023 14:15
Remetidos os Autos outros motivos para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau
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18/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:46
Declarado impedimento por #Oculto#
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13/07/2023 10:13
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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01/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:56
Declarada suspeição
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08/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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03/05/2023 13:45
Declarada suspeição
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17/04/2023 00:20
Publicado Informação em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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17/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008585-41.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO DE MORAES FILHO. -
13/04/2023 19:26
Conclusos para decisão
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13/04/2023 19:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 18:28
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 11:00
Juntada de Certidão
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13/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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