TJMT - 1008905-91.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 09:35
Baixa Definitiva
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17/07/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 09:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/07/2023 09:35
Transitado em Julgado em 14/07/2023
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15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE CAMARGO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:18
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:24
Publicado Acórdão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CUSTEIO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO - CIRURGIA ORTOPÉDICA – DIVERGÊNCIA JUNTA MÉDICA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - BLOQUEIO DE NUMERÁRIO – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA – ART. 139, IV, C.C ART 497 C.C ART. 539 TODOS DO CPC - CUMPRIMENTO DE TUTELA ESPECÍFICA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A despeito da divergência estabelecida entre a Junta Médica da operadora e o médico assistente do usuário, é pacifico o entendimento do c.
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que é o médico responsável quem apresenta melhores condições técnicas de definir o tratamento para o paciente, se mostrando, ainda, dispensável a formação de Junta médica nos casos de urgência e emergência.
O descumprimento da ordem judicial legitima o bloqueio de valores, a fim de garantir a efetividade do resultado pratico equivalente, como asseguram os arts. 139, IV, 497 c.c 519, todos do CPC.
Recurso desprovido. -
21/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 15:11
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/06/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2023 14:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 18:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/06/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:30
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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31/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 20:45
Conclusos para despacho
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30/05/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:25
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DE CAMARGO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:37
Recebidos os autos
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05/05/2023 16:37
Juntada de comunicação entre instâncias
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02/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o efeito suspensivo almejado.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
27/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:18
Publicado Informação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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20/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008905-91.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
18/04/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
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18/04/2023 07:59
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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