TJMT - 1007129-52.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/05/2023 23:59
Baixa Definitiva
 - 
                                            
31/05/2023 23:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
 - 
                                            
31/05/2023 23:59
Transitado em Julgado em 22/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 22/05/2023 23:59.
 - 
                                            
28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 00:32
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
 - 
                                            
28/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
 - 
                                            
27/04/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – CONSÓRCIO DE IMÓVEL – ALEGADA FRAUDE MEDIANTE PUBLICIDADE ENGANOSA - IMPROCEDÊNCIA – PEDIDO DE NULIDADE DO DECISUM – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE MESMO COM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICIÁRIOS DAS ALEGAÇÕES INICIAIS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – NULIDADE RECONHECIDA – DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
A existência de um contrato escrito em que destacada uma cláusula consignando a inexistência de garantia de contemplação da cota consorcial não justifica a improcedência da ação de rescisão contratual/indenizatória quando a controvérsia apresentada pela parte autora se assenta no fato de ter sido supostamente ludibriada por um funcionário da requerida através de publicidade enganosa.
Embora o péssimo histórico de problemas empresariais da ré, tal fato não justifica por si só o julgamento de casos por atacado, com a presunção da ocorrência de fraude mediante publicidade enganosa, se os elementos indiciários de prova até então juntados aos autos evidenciam a necessidade de realização da dilação da instrução probatória do feito.
Julgada antecipadamente a lide sem que tenha havido essa necessária dilação da instrução, fica evidenciada a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, devendo os autos retornar à origem para a retomada da fase de instrução.- - 
                                            
26/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
26/04/2023 17:24
Conhecido o recurso de ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO BARBOSA - CPF: *26.***.*94-32 (APELANTE) e provido
 - 
                                            
22/04/2023 20:38
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/04/2023 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
 - 
                                            
12/04/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/04/2023 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
 - 
                                            
10/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
 - 
                                            
06/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
 - 
                                            
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Abril de 2023 a 20 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
04/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2023 14:41
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/02/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/02/2023 18:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/02/2023 00:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 02/02/2023 23:59.
 - 
                                            
20/12/2022 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 19/12/2022 23:59.
 - 
                                            
12/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
 - 
                                            
09/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
 - 
                                            
07/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2022 18:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/12/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2022 16:41
Remetidos os Autos por outros motivos para Secretaria
 - 
                                            
07/12/2022 16:41
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/12/2022 00:16
Publicado Intimação em 07/12/2022.
 - 
                                            
07/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
 - 
                                            
05/12/2022 09:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/12/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/10/2022 19:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 17:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/10/2022 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/10/2022 14:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025246-97.2020.8.11.0001
Levino Lopes Trindade
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Guimaraes de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/07/2020 02:37
Processo nº 0002344-98.2001.8.11.0013
Zelarmido Silva de Campos
Zelarmido Silva de Campos
Advogado: Oscar Leonel de Menezes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/07/2001 00:00
Processo nº 0000327-86.2002.8.11.0035
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Olmir Antonio Cordenonzi
Advogado: Eduardo Fraga Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/08/2002 00:00
Processo nº 1000312-92.2023.8.11.0026
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Erivaldo Querobim da Silva
Advogado: Cassio Vinicius Fonseca Meira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/03/2023 16:56
Processo nº 0010318-03.2019.8.11.0064
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Flavia Cristina da Silva
Advogado: Paulo Henrique Gaiva Muzzi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/10/2019 00:00