TJMT - 1013187-64.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 06:41
Juntada de Certidão
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31/12/2023 03:21
Recebidos os autos
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31/12/2023 03:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 06:05
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA DOS SANTOS HESSMANN em 29/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:28
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1013187-64.2022.8.11.0015.
Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95).
Fundamento.
Decido.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por ISABEL PEREIRA DOS SANTOS HESSMANN em desfavor de SALETE LOPES DIOGO.
Mercê do disposto no artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95, rejeito o pedido de citação por edital da parte requerida.
Outrossim, conforme inteligência do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, bem como dos princípios norteadores das causas de competência dos juizados especiais, a não localização célere do endereço da parte reclamada enseja a extinção do processo, cuja duração não deve perdurar por tempo indeterminado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem ônus sucumbenciais, vide art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo Juiz Leigo no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema). (assinado eletronicamente) Walter Tomaz da Costa Juiz de Direito -
09/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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09/11/2023 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/06/2023 16:23
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1013187-64.2022.8.11.0015; [Cheque]; R$ 25.474,59 REQUERENTE: ISABEL PEREIRA DOS SANTOS HESSMANN REQUERIDO: SALETE LOPES DIOGO *93.***.*73-49 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
25/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:03
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/05/2023 14:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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25/05/2023 08:19
Decorrido prazo de SALETE LOPES DIOGO *93.***.*73-49 em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 13:06
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013187-64.2022.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 26/05/2023 14:45 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
ISABEL PEREIRA DOS SANTOS HESSMANN CPF: *95.***.*10-00, CLAUDIO CURVO DE ARRUDA CPF: *24.***.*83-04, BRUNO FERREIRA HINTZE CPF: *00.***.*29-87 Endereço do promovente: Nome: ISABEL PEREIRA DOS SANTOS HESSMANN Endereço: Condominio, 04, Lote 04, Quadra 07., PSG CONCEIÇÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78168-000 Endereço do promovido: Nome: SALETE LOPES DIOGO *93.***.*73-49 Endereço: RUA I-2, 33, SETOR RESIDENCIAL SUL, SINOP - MT - CEP: 78550-033 Sinop, Terça-feira, 11 de Abril de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
11/04/2023 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 13:44
Expedição de Mandado
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29/03/2023 12:39
Audiência de conciliação designada em/para 26/05/2023 14:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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22/03/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 01:49
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 14:25
Decisão interlocutória
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03/03/2023 18:19
Conclusos para decisão
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03/03/2023 18:18
Audiência de conciliação cancelada em/para 27/04/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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27/02/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 06:37
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 19:53
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:33
Audiência de conciliação redesignada em/para 27/04/2023 14:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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02/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 14:10
Audiência Conciliação juizado redesignada para 03/03/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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19/09/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2022 18:34
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2022 12:47
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 04:24
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 13:53
Audiência Conciliação juizado designada para 11/10/2022 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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29/07/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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