TJMT - 1008580-19.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 23:05
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:25
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/11/2023 15:25
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 03:10
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:10
Decorrido prazo de JACOMO DOMINGOS BIANCHIN em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:05
Decorrido prazo de JACOMO DOMINGOS BIANCHIN em 30/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:18
Publicado Acórdão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ACOLHIMENTO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PLURALIDADE DE ADVOGADOS – DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIGNOU A NECESSIDADE DE REPARTIÇÃO DOS HONORÁRIOS ENTRE OS ADVOGADOS ATUAIS E ANTERIORES, COM DIREITO DE RESERVA QUANDO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO – DECISÃO CASSADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade (inciso IX, do artigo 93, da CB/88).
A constatação de ausência de fundamentação válida e legítima, leva à declaração de nulidade do pronunciamento judicial. -
24/10/2023 22:27
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 14:19
Conhecido o recurso de ARMANDO FERNANDES MORO - CPF: *66.***.*55-53 (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
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23/10/2023 01:05
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Indefiro o pedido remessa dos autos para a sessão por videoconferência, uma vez que no caso em tela não cabe sustentação oral, logo a manutenção do julgamento em Plenário Virtual não causará qualquer prejuízo às partes.
As providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
19/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 01:16
Decorrido prazo de JACOMO DOMINGOS BIANCHIN em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 06/10/2023.
-
06/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Outubro de 2023 a 20 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 01:06
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:06
Decorrido prazo de JACOMO DOMINGOS BIANCHIN em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:01
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
02/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, em decisão monocrática, conheço do recurso e REJEITO-O.
Fica a parte embargante, desde logo, advertida que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no § 2º do art. 1.026 do CPC. Às providências.
Des.
DIRCEU DOS SANTOS Relator -
31/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2023 00:47
Decorrido prazo de KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 00:47
Decorrido prazo de JACOMO DOMINGOS BIANCHIN em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:29
Decorrido prazo de JACOMO DOMINGOS BIANCHIN em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)1008580-19.2023.8.11.0000 AGRAVANTE: KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AGRAVADO: JACOMO DOMINGOS BIANCHIN INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVADO: JACOMO DOMINGOS BIANCHIN para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contraminuta ao Agravo, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
30/05/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:02
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 09:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:31
Juntada de comunicação entre instâncias
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19/05/2023 19:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 16:16
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
23/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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17/04/2023 00:15
Publicado Informação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008580-19.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
ANTÔNIA SIQUEIRA GONÇALVES. -
13/04/2023 18:08
Conclusos para decisão
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13/04/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/04/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 09:44
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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