TJMT - 1003067-20.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Sexta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 09/09/2025 23:59
-
12/09/2025 10:47
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 09/09/2025 23:59
-
12/09/2025 07:28
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 07:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 01:39
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2025 01:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/08/2025 23:59
-
29/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/07/2025 08:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ABIGAIL FRANCISCO DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE JESUS DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de DALVA ALVES DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ARGEU DE JESUS DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de FIDELINO DE JESUS DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de ELIAS FRANCISCO DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de INES DE JESUS DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de GRASIELE DE JESUS DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de LUANA FRANCISCO DOS REIS ROCHA em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de IRACI RAIMUNDA DE JESUS em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:26
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS REIS em 15/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 03:29
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:21
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
29/10/2024 03:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 21:54
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2024 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:26
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 02:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS REIS em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 6ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003067-20.2021.8.11.0007 JOSE FRANCISCO DOS REIS BANCO VOTORANTIM S.A.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) exequente, para manifestação nos presentes autos acerca da certidão de ID 119620156, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com a decisão de ID 114278539.
Alta Floresta, 2 de junho de 2023.
Assinado Digitalmente -
02/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 04:09
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003067-20.2021.8.11.0007.
REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DOS REIS REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Vistos.
Trata-se de procedimento de Cumprimento de Sentença, que tramitará nos moldes dos artigos 513 e seguintes do CPC.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10%, além da penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 523, CPC).
Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, incluído o valor da multa e indicar bens passíveis de penhora.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa de 10% incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC).
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (STJ - REsp 1165953/GO RECURSO ESPECIAL, 2009/0128734-9, Relator Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/11/2009, DJe 18/12/2009).
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
03/04/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 22:31
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 17:48
Processo Desarquivado
-
27/03/2023 10:30
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/03/2023 04:41
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 04:41
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
23/03/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DOS REIS em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:44
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 18:21
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:00
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
21/07/2022 17:24
Recebimento do CEJUSC.
-
21/07/2022 17:24
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC não-realizada para 21/07/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
-
21/07/2022 17:23
Juntada de Termo de audiência
-
21/07/2022 08:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 17:17
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/07/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 08:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 13:32
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2022 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 05:36
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 05:36
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 13:28
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 13:06
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 21/07/2022 17:00 6ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
02/06/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 18:49
Decisão interlocutória
-
31/05/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 08:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 04:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
-
07/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 17:14
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/09/2021 07:09
Publicado Sentença em 21/09/2021.
-
21/09/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:48
Indeferida a petição inicial
-
11/08/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 05:12
Publicado Decisão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:12
Decisão interlocutória
-
07/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
-
17/06/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:33
Decisão interlocutória
-
20/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 09:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2021 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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