TJMT - 1024724-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:17
Publicado Sentença em 24/09/2025.
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24/09/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 18:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/09/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 08:13
Decorrido prazo de CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME em 17/09/2025 23:59
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12/09/2025 10:56
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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12/09/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos
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08/09/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
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21/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 10:41
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 20:29
Expedição de Outros documentos
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18/08/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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30/07/2025 02:38
Decorrido prazo de IGOR GRISOLIA SAID XAVIER DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59
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22/07/2025 11:05
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:39
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 01:25
Expedição de Outros documentos
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18/07/2025 01:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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17/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos
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17/07/2025 17:02
Expedido alvará de levantamento
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
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30/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 04:33
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
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25/06/2025 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 07:20
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/05/2025 07:08
Juntada de não entregue - endereço incorreto (ecarta)
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12/02/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 09:46
Expedição de Mandado
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20/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
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10/10/2024 02:35
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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29/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME em 25/04/2024 23:59
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19/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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19/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 00:33
Decorrido prazo de CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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28/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024724-02.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizado o bloqueio parcial do débito, no montante de R$ 1.723,60 (mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Todavia, não houve intimação do executado sobre a penhora realizada.
Desta forma, indefiro o pedido de levantamento de valores de ID. 129939416.
Diligencie a secretaria deste juizado acerca do retorno do A.R. referente a intimação da parte executada (ID. 125001097), devendo proceder a sua juntada, se necessário, expeça-se novo mandado de intimação no endereço constante nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
19/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos
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19/02/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/02/2024 19:05
Conclusos para decisão
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23/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 04:05
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1024724-02.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA Vistos, I – Considerando que a obrigação não foi cumprida de forma voluntária, DETERMINO ao Banco Central do Brasil, via sistema SISBAJUD, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, o bloqueio até a quantia indicada.
II - Registro que não são devidos os honorários de advogado previstos na segunda parte do art. 523, §1º do CPC, em face do Enunciado 97 do Fonaje.
III - Efetivado o bloqueio proceda-se à transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
IV - Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
V – Em sendo encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados.
VI – Em sendo positiva ou parcial a diligência, intime-se a parte executada da referida constrição para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, com fundamento no art. 52, IX, e art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e em observância ao Enunciado 121 do FONAJE, devendo a parte, em caso de penhora parcial, efetuar depósito complementar até o valor integral do débito a fim de garantir o juízo (Enunciado 117 do FONAJE).
VII – Em sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, expedição de certidão de dívida e arquivamento definitivo.
VIII – Anoto que as diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte exequente que poderá reiterar o pleito de penhora online, desde que comprove a ascensão econômica do devedor.
IX – Nesta data, envio ofício ao Departamento de Depósitos Judiciais, solicitando a vinculação do valor bloqueado nos autos, caso seja necessário.
X - Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
03/04/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 21:29
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
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31/01/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 20:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:59
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA em 10/11/2022 23:59.
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27/10/2022 05:44
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2022 13:32
Processo Desarquivado
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04/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 15:03
Transitado em Julgado em 15/09/2022
-
15/09/2022 15:03
Decorrido prazo de CEDIN EDUCACIONAL LTDA - ME em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:02
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA E SILVA em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:52
Publicado Sentença em 30/08/2022.
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30/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 17:13
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2022 16:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/05/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 13:41
Recebimento do CEJUSC.
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19/05/2022 13:41
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/05/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/05/2022 13:40
Juntada de Termo de audiência
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19/05/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 14:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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10/05/2022 18:16
Recebidos os autos.
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10/05/2022 18:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/04/2022 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
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23/03/2022 03:27
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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23/03/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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23/03/2022 02:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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22/03/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 19:03
Audiência Conciliação juizado designada para 11/05/2022 14:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/03/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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