TJMT - 1015657-07.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 13:20
Baixa Definitiva
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22/09/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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22/09/2023 13:20
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 13:19
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:02
Decorrido prazo de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS em 19/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:14
Publicado Acórdão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 16:22
Conhecido o recurso de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS - CPF: *36.***.*47-15 (EMBARGANTE) e provido
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24/08/2023 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2023 01:03
Decorrido prazo de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/08/2023 17:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:14
Publicado Intimação de pauta em 09/08/2023.
-
09/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 15:05
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 15:04
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/07/2023 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2023 00:55
Publicado Acórdão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÕES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA/ CONTRATO DE EMPRÉSTIMO/DÉBITO, DANO MORAL E DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO - COBRANÇAS REALIZADAS EM CONTA CORRENTE - REFERENTES A CONTRATO NÃO FIRMADO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Configura falha na prestação do serviço a conduta da instituição financeira que realiza descontos na conta corrente do autor relativos a cobrança cuja contratação não foi comprovada.
Se ausente comprovação da origem da dívida questionada, é caso de declarar a inexistência da relação jurídica, bem como resta configurada situação geradora de danos morais.
No arbitramento do valor dos danos morais, há que levar em conta as circunstâncias do caso concreto, é dizer, as condições das partes, o comportamento da parte e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é, de um lado, compensar o dano ocorrido, e, de outro desestimular a conduta abusiva. -
17/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos
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17/07/2023 08:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido
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17/07/2023 08:15
Conhecido o recurso de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS - CPF: *36.***.*47-15 (APELANTE) e provido
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14/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 09:26
Desentranhado o documento
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13/07/2023 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2023 00:36
Decorrido prazo de HELIO ALVES MARTINS DE VASCONCELOS em 12/07/2023 23:59.
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06/07/2023 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/07/2023 08:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:58
Publicado Intimação de pauta em 04/07/2023.
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04/07/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Julho de 2023 a 14 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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