TJMT - 1012221-09.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 13:55
Expedição de Mandado
-
08/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
18/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2024 22:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:02
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 03:59
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
13/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ e legislação vigente, impulsiono o feito, com a finalidade de INTIMAR a parte autora(POLO ATIVO), para que em 05(cinco) dias, providencie o deposito da(s) diligência(s) do oficial de justiça referente a citação/intimação eletrônica, devendo retirar a guia pelo site www.tjmt.jus.br, acessar o Link "Emissão de Guias Online (DCA)", clicar no sinal "x" para "fechar" o texto de alerta ("Atenção") do Departamento de Controle e Arrecadação-DCA; Escolher a opção "Emitir Guia"; Selecionar um serviço da lista: digitar e clicar na opção "DILIGÊNCIA", em seguida, clicar na opção "1º Grau"; Digitar o Número Único Processual, em seguida, clicar em "Buscar"; após aparecer as "Informações do Processo", clicar em "Próximo"; Preencher o demais campos obrigatórios, inclusive clicar na opção "Diligência Eletrônica" na escolha do "Bairro", em seguida, clicar na opção "Adicionar Bairro"; Clicar em "Simular Guia"; Após análise e conferência da "Simulação", clicar em "Gerar Guia" (a Guia de Recolhimento será gerada em única página, em formato de boleto bancário (com código de barras), tendo como favorecido o Fundo de Apoio ao Judiciário-FUNAJURIS).
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 9 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
09/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:48
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária – WhatsApp (65) 3688-8451 DECISÃO PROCESSO 1012221-09.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Vistos. 1.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de busca de endereços pelo sistema SIEL, eis que a presente ferramenta não possui como função a pesquisa de endereço. 2.
No mais, DEFIRO o pedido de busca de endereços pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, pesquisas essas que já foram realizadas pela secretaria deste juízo em id.135003926. 3.
DEFIRO ainda, a pesquisa de endereço por meio da ferramenta SISBAJUD, conforme extrato anexo. 4.
Na sequência, intimem-se o autor a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, em caso de inércia, intime-se pessoalmente para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção nos termos do art. 485, §1º do CPC. 5. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 05:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 18 de outubro de 2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
18/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 29 de setembro de 2023.
JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
29/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 16:17
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 03:45
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intima-se a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, juntar mais 01(uma) guia de diligência do oficial de justiça, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento, para acompanhar o MANDADO DE CITAÇÃO QUE SERÁ CUMPRIDO NA MODALIDADE POR HORA CERTA, tal como solicitado no id. 122816422. -
21/07/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:02
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DRA RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogado(a) do polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INDICANDO NOVO ENDEREÇO, DEVERÁ PROVIDENCIAR A DILIGENCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
Caso solicite consulta via sistemas, deverá recolher as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas DISPONIBILIZADA PELO TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que entender de direito.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
NADA MAIS.
VÁRZEA GRANDE, 30 de junho de 2023.
JOYCE APARECIDA DE ALMEIDA MEDEIROS Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
30/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 14:01
Expedição de Mandado
-
03/06/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:08
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1012221-09.2023.8.11.0002; AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Vistos. 1.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de quinze dias (art. 701, do Código de Processo Civil), acrescidos de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC), consignando que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º). 2.
Conste, ainda, que nesse prazo poderá a parte ré oferecer embargos à ação monitória, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º). 3.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução n.º 345/2020 e n.º 378/2021, do CNJ. 4.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE n.º 11/21) para manifestarem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE n.º 11/21). 5.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS POR MEIO DE E-MAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC) 6. Às providências. ** (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
10/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 17:02
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:39
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1012221-09.2023.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Vistos. 1.
Trata-se de ação Monitória proposta pela BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, visando o recebimento da quantia informada na exordial. 2.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, requisitos necessários para análise da inicial. 3.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e extinção do feito (art. 485, inciso III do CPC). 4.
Outrossim, consideração o disposto na Portaria nº 706/2020-PRES, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ, e, com objetivo de trazer celeridade e eficácia na prestação jurisdicional, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos, para que manifestem interesse na adesão ao processo “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando a inércia da requerida em aceitação tácita, e, quanto ao autor, após a sua segunda intimação. 5.
Caso haja concordância, as partes e seus advogados deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, uma vez que a citação, notificação e intimação são admitidas por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e 246, V, do CPC. 6.
Intime-se.
Cumpra-se. 7. Às providências. ** (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
13/04/2023 08:34
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2023 12:19
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/04/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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