TJMT - 1000501-72.2019.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:32
Juntada de Certidão
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26/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
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25/01/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 04:59
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO CHAVES em 16/11/2022 23:59.
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10/11/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 03:09
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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05/11/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ, INTIMO a parte Devedora, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenado.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas processuais a pagar: R$ 413,40 (quatrocentos e treze reais e quarenta centavos) e Taxa Judiciária a pagar: R$ 222,54 (duzentos e vinte e dois reis e cinquenta e quatro centavos).
Cientifique-se que o recolhimento deve se dar mediante acesso ao site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – PRIMEIRA INSTÂNCIA”, clicando no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preenchendo os campos com o número único do processo e CPF do pagante.
Após, selecionar no item custas e incluir o valor.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no protocolo do fórum da Comarca Cáceres aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento ou via Sistema PJe.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigof 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cáceres, 3 de novembro de 2022. -
03/11/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 12:10
Recebidos os autos
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24/08/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/08/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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24/08/2022 09:50
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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23/08/2022 16:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 22/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:59
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO CHAVES em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:15
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo: 1000501-72.2019.8.11.0006.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACERES EXECUTADO: OTAVIO RIBEIRO CHAVES
Vistos.
Aqui se tem ação de execução fiscal.
Entre um ato e outro, o feito foi arquivado em razão do parcelamento administrativo.
Findo o prazo suspensivo, a parte exequente nada disse.
Os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Sem maiores delongas, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita e, não havendo diligências a serem realizadas JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao levantamento de eventuais valores constritos.
Custas pela parte executada, salvo se couberem as hipóteses na forma da Lei Estadual n°. 7.603/2001 c/c 11.077/2020.
Transitado em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, na condição de findo, mediante adoção das formalidades e anotações de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT. (datado e assinado digitalmente) HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito -
01/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 28/06/2022 23:59.
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31/05/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 16:15
Decisão interlocutória
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30/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:55
Processo Desarquivado
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01/02/2022 20:12
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2022 19:49
Processo Desarquivado
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01/12/2021 00:00
Baixa Administrativa
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01/12/2021 00:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2020 11:20
Arquivado Provisoramente
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16/11/2020 18:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 21/10/2020 23:59.
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15/11/2020 18:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 21/10/2020 23:59.
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28/10/2020 10:31
Baixa Administrativa
-
28/10/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
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25/09/2020 08:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 09/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2020 19:28
Conclusos para decisão
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16/09/2020 19:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 11:08
Processo Desarquivado
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27/11/2019 15:22
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2019 15:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
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08/07/2019 11:32
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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08/07/2019 11:32
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2019 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2019 18:32
Expedição de Mandado.
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19/06/2019 09:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 17/06/2019 23:59:59.
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24/04/2019 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2019 00:25
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO CHAVES em 02/04/2019 23:59:59.
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27/03/2019 17:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2019 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2019 10:10
Conclusos para decisão
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07/01/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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