TJMT - 1004759-04.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 01:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/04/2023 06:21
Decorrido prazo de ADRIANO MAGALHAES DE ARRUDA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 06:21
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:27
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 07:26
Publicado Sentença em 10/04/2023.
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07/04/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004759-04.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ADRIANO MAGALHAES DE ARRUDA REQUERIDO: AMERICEL S/A Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
05/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:56
Homologada a Transação
-
03/04/2023 17:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/04/2023 17:11
Recebimento do CEJUSC.
-
03/04/2023 17:10
Audiência de conciliação cancelada em/para 04/04/2023 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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03/04/2023 16:18
Recebidos os autos.
-
03/04/2023 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
29/03/2023 00:41
Decorrido prazo de AMERICEL S/A em 23/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 23:04
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 23:03
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 23:03
Audiência de conciliação designada em/para 04/04/2023 16:40, 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
02/02/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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