TJMT - 1006670-09.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2025 23:59
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21/02/2025 02:10
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/02/2025 23:59
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18/02/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
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05/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/08/2024 23:59
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13/08/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024 23:59
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05/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos
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01/08/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59
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27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/06/2024 23:59
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24/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 01:35
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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16/04/2024 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 15:28
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 14:09
Expedição de Mandado
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23/11/2023 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:36
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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06/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
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03/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ANA LUCIA PIAIA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1006670-09.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANA LUCIA PIAIA 1- Cite-se a parte devedora para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes para a garantia da execução (art. 829, art. 831, ambos do CPC). 2- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, devidamente atualizado, sendo tal verba reduzida pela metade em caso de satisfação integral da dívida no prazo a que alude o art. 829, caput, do CPC. (827, caput, §1º, do CPC). 3- Não paga a dívida no prazo legal, deverá o Sr.
Oficial de justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito, intimando o devedor e seu cônjuge, caso a penhora recaia em bem imóvel, conforme dispõe o artigo 841 do Código de Processo Civil. 4- Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830, do CPC. 5- Cientifique-se o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor a execução por meio de embargos (art. 914, c.c. 915 e 919, do CPC). 6- Poderá o devedor, ainda, no prazo aludido no item anterior, reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E -
03/04/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 18:13
Decisão interlocutória
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29/03/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:00
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:54
Juntada de Certidão
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27/03/2023 09:05
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2023 09:05
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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27/03/2023 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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