TJMT - 0004433-31.2018.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de STER PAULA DE FARIA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO MARSARO em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de EUCLIDES BALERONI em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:18
Decorrido prazo de THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES em 06/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
05/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/01/2025 17:38
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2024 13:54
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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28/11/2024 02:11
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 27/11/2024 23:59
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28/11/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59
-
19/11/2024 02:08
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:07
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
19/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 02:12
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 02:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/11/2024 02:11
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 02:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/11/2024 01:21
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 07:39
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59
-
15/08/2024 19:07
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
15/08/2024 19:07
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
14/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 24/06/2024 23:59
-
03/06/2024 02:08
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 18:08
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/04/2024 11:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1012144-06.2023.8.11.0000
-
26/04/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 09:25
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 09:21
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
20/12/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:49
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:43
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 18:38
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2023 06:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
26/11/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:48
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 20:47
Decisão interlocutória
-
17/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 09:38
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 13:07
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:09
Juntada de certidão da contadoria
-
20/09/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 18:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
15/06/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 15:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/05/2023 15:39
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
12/05/2023 01:47
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 14:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 05:21
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 05:21
Decorrido prazo de DUILIO PIATO JUNIOR em 23/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 01:56
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 14:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 02:03
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 0004433-31.2018.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE EUGENIO BONJOUR Vistos e examinados.
Aportou aos autos (Id. 92203450) os cálculos da Contadoria Judicial, informando que o valor dos honorários devidos é de R$ 1.073.752,35 (atualização até 10/08/2022).
As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial.
O exequente apresentou a petição de Id. 92348722, onde requereu o recebimento do seu pedido de cumprimento de sentença, com a intimação do executado para o pagamento dos honorários devidos, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% para a fase do cumprimento da sentença.
O executado apresentou a petição de Id. 93587118 onde impugnou os cálculos judiciais, afirmando que os honorários devidos são de R$322.217,29 (trezentos e vinte e dois mil e duzentos e dezessete reais e vinte e nove centavos), de modo que há um excesso de R$751.535,06 nos cálculos da contadoria.
O exequente rebateu as alegações do executado.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
De proêmio, DETERMINO a conversão do feito em CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
No mais, REJEITO a impugnação aos cálculos judiciais, apresentada em Id. 93587118.
Isso porque o impugnante, embora tenha se voltado contra os cálculos da Contadoria do Juízo, não apresentou nenhum outro laudo contábil (ou outra prova qualquer) que pudesse evidenciar a alegada inexatidão nos cálculos elaborados.
Não existem, assim, elementos concretos que possam desconstituir os cálculos da Contadoria Judicial, que devem prevalecer sobre a alegação unilateral e desprovida de provas, tecida pela parte executada.
Ademais, como se infere dos autos, a decisão objeto do cumprimento de sentença estou assim constituída: “PROVEJO O RECURSO, acolho a exceção de pré-executividade e extingo a execução sem resolução de mérito.
Condeno a parte agravada em custas e honorários em 10% do valor da causa”.
E, nos termos dos cálculos da Contadoria Judicial, o valor atualizado da causa atinge a soma de R$ 10.737.523,47, razão pela qual não há incorreção no apontamento de que o valor dos honorários devidos (10% sobre o valor da causa) é a quantia de R$ 1.073.752,35.
Nestes termos, DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, a fim de que o banco executado seja devidamente intimado para cumprir a obrigação de pagar os honorários advocatícios (no valor indicado pela Contadoria Judicial em Id. 92203450, devidamente atualizado até a data do depósito a ser feito), no prazo assinalado na lei concernente, sob pena de incidência de multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% para a fase de cumprimento de sentença – tudo nos termos do disposto no artigo 523 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. -
19/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:48
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 06:39
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:10
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2022 17:39
Juntada de certidão da contadoria
-
08/08/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/07/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
14/07/2022 16:53
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020. -
01/07/2022 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
01/07/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 15:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
23/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 08:37
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO BONJOUR em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:35
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 16:40
Decisão interlocutória
-
08/04/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 08:58
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO BONJOUR em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 04:48
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 03:56
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO BONJOUR em 15/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:38
Decorrido prazo de JOSE EUGENIO BONJOUR em 30/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 04:55
Publicado Despacho em 09/03/2021.
-
09/03/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 20:12
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/02/2021.
-
17/02/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2021
-
15/02/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
15/02/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 02:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/09/2020 01:05
Juntada (Juntada)
-
11/09/2020 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
02/09/2020 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/09/2020 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/09/2020 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/08/2020 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/06/2020 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:02
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/11/2019 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/10/2019 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/10/2019 02:25
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/10/2019 01:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/10/2019 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/09/2019 02:12
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/09/2019 01:45
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/09/2019 01:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/09/2019 02:03
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/09/2019 02:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/09/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
10/09/2019 01:30
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
10/09/2019 01:28
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/09/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
04/09/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/09/2019 01:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/09/2019 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2019 01:53
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/08/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2019 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2019 01:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2019 01:15
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/08/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 00:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/07/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/07/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/07/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:44
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
16/07/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/04/2019 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/04/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/02/2019 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/02/2019 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:17
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
09/10/2018 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2018 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/09/2018 02:13
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/08/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/08/2018 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/07/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/07/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2018 01:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/06/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/06/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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25/06/2018 02:31
Expedição de documento (Certidao)
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25/06/2018 01:36
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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19/06/2018 01:17
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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23/05/2018 02:33
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
23/05/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/05/2018 01:04
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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