TJMT - 1002770-42.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
19/01/2024 10:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/01/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 14:51
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
17/01/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 08:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 01:09
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2023 11:39
Juntada de Projeto de sentença
-
27/11/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002770-42.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte requerente para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 23 de julho de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Danielle Ferreira Marques Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
23/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 03:23
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002770-42.2023.8.11.0007 REQUERENTE: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Considerando o teor do Ofício Circular n.º 62/2021 - CGJ, o qual informa que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso aderiu ao JUÍZO 100 % DIGITAL TJMT e indicou os e-mails institucionais para intimação pessoal, cumpra-se novamente a decisão anterior, observando-se o e-mail fornecido, qual seja: Secretaria de Estado de Educação – SEDUC: [email protected].
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 21 de junho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
21/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA VARA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Processo n.1002770-42.2023.8.11.0007 TIPO DE AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO Certifico que procedo a intimação da parte Autora, na pessoa de ser Representante Legal, para manifestar-se nos presentes autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Alta Floresta-MT, 14 de junho de 2023 (Documento Assinado Digitalmente) Maria Izabel dos Anjos Olsen Gestora Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA-MT E INFORMAÇÕES: Av.
Ludovico da Riva Neto, 1987, Canteiro Central, - CEP: 78.580-000, Telefone: (66) 3512 3600 - Ramal 216 -
14/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2023 07:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:26
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
22/05/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 16:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/05/2023 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 05:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 22:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2023 22:17
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2023 07:06
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
07/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA .Número do Processo: 1002770-42.2023.8.11.0007 REQUERENTE: MARLENE JUNQUEIRA FERMINO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Trata-se de ação nominada de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER INCIDENTAL proposta por MARLENE JUNQUEIRA FERMINO em desfavor de ESTADO DE MATO GROSSO.
Alega a requerente que é servidora pública efetiva, exercendo a função de professora lotada na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, com carga de 30 horas semanais, das quais 20 horas em sala de aula e 10 horas como hora atividade.
Aduz que seu filho Rafael Fermino, atualmente com 03 (três) anos de idade foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e necessita de auxílio diário para alimentação e necessidades fisiológicas, possui dificuldades de integração social, não possui comunicação verbal ou gestual, não conseguindo executar sozinho as tarefas do dia-a-dia.
Esclarece, ainda que, solicitada a redução da jornada de trabalho pela via administrativa, o ente público indeferiu o pedido que tratou como sendo para teletrabalho, justificando que a requerente não se enquadrava na instrução normativa 005/2022 - SEPLAG.
Assim sendo, requer, em sede de tutela provisória, a redução de sua jornada de trabalho em 50% a fim de preservar os interesses do filho menor e portador de necessidades especiais.
Pois bem.
O artigo 294 do CPC prevê que a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência, sendo que na primeira hipótese será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dicção do artigo 300 do CPC.
Analisando os documentos apresentados, em confronto lógico com os argumentos expendidos pela parte autora, verifico presentes os requisitos exigidos para o deferimento do pedido de tutela de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, a probabilidade do direito está revelada pelos documentos acostados aos autos, deles transparecendo a razoabilidade e plausibilidade do direito invocado, vez que o autor comprovou que seu filho requer cuidados e atenção especial mesmo para as tarefas mais simples do cotidiano.
No presente caso, cumpre ainda ressaltar que a Lei Complementar 607/2018 em seu artigo 124-A, § 2º traz em seu bojo a possibilidade de redução da jornada de trabalho ao servidor que tenha filho ou dependente com deficiência: "Art. 124-A Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, desde que observados os seguintes requisitos: (...) § 2º A redução da jornada prevista no caput deste artigo fica estendida enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica da pessoa com deficiência nos termos do regulamento.
No mesmo sentido tem sido o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação por analogia do artigo 98 da Lei Federal 8.112/90, vejamos: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - REDUÇÃO DE 50% DA CARGA HORÁRIA - FILHO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO À REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E ANALÓGICA - ART. 4º DA LICC -POSSIBILIDADE - NORMAS FEDERAIS E CONSTITUCIONAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA VULNERÁVEL - LEI FEDERAL 8.112/90, ART. 98, § 3º E LEI ESTADUAL 9.401/86, ART. 1º - AUSÊNCIA DE OFENSA Á LEGALIDADE ADMINISTRATIVA E À SEPARAÇÃO DOS PODERES - RECURSO PROVIDO. 1.
Na ausência de lei do Município de Paraisópolis que autorize a redução da jornada de trabalho de servidora pública, mãe de criança portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA), impõe-se, com âncora no art. 4º da LICC, a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, de modo a pacificação do conflito. 2.
Por analogia, possível a aplicação do art. 1º da Lei Estadual n. 9.401/86 e do artigo 98, § 3º da Lei Federal n. 8.112/90, de modo a permitir que a servidora do Município de Paraisópolis labore 20 horas semanais (art. 1º da Lei Estadual 9.401/86), sem compensação e sem prejuízo de sua remuneração e adicionais que a tem como base. 3.
A atuação do Poder Judiciário visando suprir a lacuna da lei não configura ofensa ao princípio da legalidade ou ao da Separação de Poderes, senão interpretação sistemática e analógica dos dispositivos legais vigentes, que regem a tutela dos direitos das pessoas vulneráveis, em especial, das crianças e adolescentes que necessitam de proteção especial do Estado.” (TJ-MG - AC: 10473170026727001 Paraisópolis, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 09/02/2021, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/02/2021) “APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS - FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (CID-10: F84.0) - Servidora pública estadual que pretende a aplicação analógica do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90, que prevê a redução de jornada de trabalho sem prejuízo de seus vencimentos para servidores públicos federais, para que possa cuidar de seu filho portador de transtorno de espectro autista - Sentença de procedência proferida pelo juízo de primeiro grau - Decisório que merece subsistir - Possibilidade de aplicação analógica da disposição do art. 98, § 3º, da Lei nº 8.112/90 - Interpretação sistemática das normas constitucionais e dos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que também é norma constitucional, haja vista ter sido incorporada ao direito pátrio, nos termos art. 5º, § 3º, da Magna Carta – Norma de aplicação imediata, nos termos do art. 5º, § 1º, da Constituição Federal – Precedentes deste E.
TJSP – Sentença mantida - Recurso não provido.” (TJ-SP - AC: 10015319620208260457 SP 1001531-96.2020.8.26.0457, Relator: Rubens Rihl, Data de Julgamento: 22/10/2020, 1ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/10/2020) “RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I CUMPRINDO DUAS JORNADAS DIÁRIAS PROFESSORA SUBSTITUTA E TITULAR DE CARGO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
NORMA COM "STATUS" CONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 98 DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJ-SP - RI: 10066422720198260318 SP 1006642-27.2019.8.26.0318, Relator: Rafael Pinheiro Guarisco, Data de Julgamento: 24/09/2020, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 24/09/2020) “RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
SENTENÇA ULTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I CUMPRINDO DUAS JORNADAS DIÁRIAS PROFESSORA SUBSTITUTA E TITULAR DE CARGO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE O DIREITO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
NORMA COM "STATUS" CONSTITUCIONAL.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 98 DA LEI FEDERAL Nº 8.112/90.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJ-SP - RI: 10066422720198260318 SP 1006642-27.2019.8.26.0318, Relator: Rafael Pinheiro Guarisco, Data de Julgamento: 24/09/2020, 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 24/09/2020) Nesse cenário, é de rigor a concessão da tutela provisória a fim de conceder à requerente a redução de sua jornada de trabalho com a finalidade preservar o melhor interesse do filho portador do Transtorno do Espectro Autista.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar ao requerido ESTADO DE MATO GROSSO que realize, no prazo de 10 (dez) dias, as medidas administrativas necessárias para a REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 50% em favor da requerente MARLENE JUNQUEIRA FERMINO.
Intimem-se.
Cite-se o requerido, devendo constar que o prazo para responderem aos termos da presente ação é de trinta (30) dias, nos termos do enunciado nº 1 do Juizado Especial da Fazenda Pública de Mato Grosso.
Caso seja alegada matéria preliminar na contestação ou venha instruída com documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e remeta-se o processo ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 5 de abril de 2023.
JANAÍNA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito em substituição legal -
05/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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