TJMT - 1011631-12.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 22:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
23/07/2023 10:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/07/2023 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 09:19
Transitado em Julgado em 07/07/2023
-
08/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DANIELY SIQUEIRA DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:39
Decorrido prazo de AELEM CORREA DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MARCELA CAMARGOS VASCONCELOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:38
Decorrido prazo de SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
14/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de DANIELY SIQUEIRA DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MARCELA CAMARGOS VASCONCELOS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de AELEM CORREA DO NASCIMENTO em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:32
Decorrido prazo de SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1011631-12.2023.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB Requerido: SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA e outros (3) Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da presente Execução Forçada, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 775 do CPC.
Custas pelo desistente.
Proceda-se levantamento da penhora, se existente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Cuiabá, 12 de junho de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
12/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 05:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 03/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:03
Publicado Citação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1011631-12.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 186.539,13 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB Endereço: AV.
HISTORIADOR DE MENDONÇA, 865, AVENIDA, ARAÉS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-710 POLO PASSIVO: Nome: SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA Endereço: AVENIDA ISAAC PÓVOAS, 1537, - ATÉ 861/862, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-340 Nome: MARCELA CAMARGOS VASCONCELOS Endereço: AVENIDA MÁRIO PALMA, 22, Quadra 4 C01, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-145 Nome: AELEM CORREA DO NASCIMENTO Endereço: AVENIDA ALEIXO RAMOS DA CONCEIÇÃO, s/n, apartamento 20 TR 03, 23 DE SETEMBRO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-703 Nome: DANIELY SIQUEIRA DE SOUSA Endereço: RODOVIA ARQUITETO HÉLDER CÂNDIA, 1922, - DO KM 2,000 AO KM 4,700, RIBEIRÃO DO LIPA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-150 CITANDOS: 1- SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA - CNPJ/MF 30.***.***/0001-46 2 - MARCELA CAMARGOS VASCONCELOS - CPF/MF *02.***.*79-13 3 - AELEM CORREA DO NASCIMENTO - CPF/MF *72.***.*56-72 4 - DANIELY SIQUEIRA DE SOUSA - CPF/MF *32.***.*08-72 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora.
FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital.
FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
RESUMO DA INICIAL: A Exequente, em 24/08/2018, concedeu empréstimo à executada por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 80310-8, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para ser pago em 60 (sessenta) parcelas mensais, com vencimento inicial na data de 24/09/2018 e final em 31/08/2023.
Porém, conforme consta da peça exordial, a parte executada deixou de cumprir com a obrigação, incorrendo em mora desde a 49ª parcela, vencida em 30/12/2022, gerando, em razão dos encargos contratuais, um saldo devedor de R$ 45.035,70 (quarenta e cinco mil e trinta e cinco reais e setenta centavos), conforme planilha de atualização acostada aos autos.
De igual forma, a Exequente, em 12/02/2019, concedeu o segundo empréstimo para a parte executada por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 84020-2, no valor de R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), para ser pago em 06 (seis) parcelas anuais, com vencimento inicial na data de 29/01/2020 e final em 29/01/2025, e a executada deixou de cumprir com a obrigação, incorrendo em mora desde a 4ª parcela, vencida em 30/01/2023, gerando, em razão dos encargos contratuais, um saldo devedor de R$ 141.503,43 (cento e quarenta e um mil e quinhentos e três reais e quarenta e três centavos), conforme planilha de atualização apresentada nos autos.
Esgotados todos os meios ordinários de recebimento, outra alternativa não restou à Exequente, senão a propositura da presente execução, visando o recebimento do seu crédito no valor de R$ 186.539,13 (cento e oitenta e seis mil e quinhentos e trinta e nove reais e treze centavos), valor este dado à causa.
DECISÃO/DESPACHO: 1- "Vistos, etc.
Em face da certidão negativa, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar novo endereço no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2023.". 2 - "Vistos, etc.
Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo:1.
CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829);2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829);3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. .
O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2 - Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. - Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial.
CUIABÁ-MT, 12 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
12/04/2023 11:19
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1011631-12.2023.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB Requerido: SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA e outros (3) Vistos, etc.
Em face da certidão negativa, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar novo endereço no prazo legal.
Cumpra-se.
Cuiabá, 11 de abril de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
11/04/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 11:45
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 03:12
Publicado Decisão em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 15:25
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1011631-12.2023.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE DOS ESTADOS DE MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL - SICOOB Requerido: SHE Z HAIR SPA INSTITUTO DE BELEZA LTDA e outros (3) Vistos, etc.
Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1.
CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2.
Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade.
Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 3 de abril de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
03/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:35
Decisão interlocutória
-
03/04/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:10
Recebido pelo Distribuidor
-
30/03/2023 14:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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