TJMT - 1001432-25.2022.8.11.0021
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 02:26
Recebidos os autos
-
06/04/2025 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 15:29
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
04/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59
-
13/12/2024 10:16
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2024 02:12
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 11:33
Juntada de Projeto de sentença
-
11/12/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
09/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/10/2024 23:59
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/09/2024 23:59
-
23/08/2024 18:14
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/08/2024 19:11
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/08/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos à execução
-
19/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2024 08:49
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/08/2024 08:48
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 14:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/06/2024 05:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 05:06
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
03/05/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
25/04/2024 01:22
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
19/03/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de resposta
-
09/03/2024 08:07
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
09/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 03:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido. -
25/08/2023 06:16
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2023 05:08
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/08/2023 13:25
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
28/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 02:10
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:12
Decorrido prazo de PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2023 15:10
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:35
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA DECISÃO Processo: 1001432-25.2022.8.11.0021.
REQUERENTE: PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
VISTOS.
Verifica-se dos autos determinação para comprovação de hipossuficiência, pelo recorrente (ID. 116153340), no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo assim, considerando o grande lapso temporal sem apresentação de qualquer documento, uma vez que o recorrente apenas juntou aos autos petição requerendo a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sem juntar especificamente os documentos, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, vez que ausente comprovação da hipossuficiência, conforme já adiantado.
Registro que, de acordo com os artigos 42, § 1º, 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, o recorrente deve efetuar o preparo do recurso, com o pagamento de custas judiciais, custas recursais e taxa judiciária, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Deste modo, em razão de sua deserção, nego seguimento ao Recurso Inominado.
Destaco que, embora o artigo 1.007 do CPC oportunize à parte sanar eventuais irregularidades no pagamento do preparo, esta regra não se aplica aos Juizados Especiais, por força do Enunciado 168 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
27/06/2023 22:51
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 22:51
Não recebido o recurso de PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA - CPF: *17.***.*88-91 (REQUERENTE).
-
01/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2023.
-
06/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA DESPACHO Processo: 1001432-25.2022.8.11.0021.
REQUERENTE: PAULO CEZAR ALVES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
VISTOS.
Da análise dos autos, verifico que a parte recorrente não cumpriu o disposto no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, requerendo a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
A assistência judiciária gratuita foi instituída para possibilitar que todos possam ter acesso amplo e irrestrito à atividade jurisdicional, independentemente de se tratar de pessoa física ou jurídica, e só deve aferir de seus benefícios aquele que efetivamente não é detentor de condições para arcar com os custos do processo, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família.
No caso, a parte informa que é hipossuficiente, não havendo nos autos, contudo, documentos que demonstrem a insuficiência econômica atual ou que não dispõem de meios para arcar com as custas recursais.
Assim, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a alegada parca condição econômico-financeira, trazendo aos autos, holerites, declaração de Imposto de Renda, extrato bancário e demais documentos dos últimos 03 (três) meses, que demonstrem a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício ou, querendo, recolha o preparo, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, certifique-se e, após, concluso.
Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito -
04/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 06:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 02:59
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ÁGUA BOA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA AVENIDA JÚLIO CAMPOS, Nº 390, TELEFONE: (66) 3468-1694, CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CERTIFICO que promovo a intimação do(a) advogado(a)/procurador do(a) parte(s) RECORRIDA(S) para que, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado ÁGUA BOA, data da assinatura digital (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) -
31/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 07:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 15:05
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2023 15:05
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 11:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/07/2022 05:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 16:41
Juntada de Petição de termo de audiência
-
15/07/2022 16:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/07/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
-
14/07/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 22:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:09
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2022 05:23
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:34
Audiência Conciliação juizado designada para 15/07/2022 14:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ÁGUA BOA.
-
31/05/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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