TJMT - 1000672-20.2021.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
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07/08/2023 00:43
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/07/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 01:14
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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30/03/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 02:54
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 3ª VARA DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, TELEFONE: (66) 3419-2233, JARDIM CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 60 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES PROCESSO n. 1000672-20.2021.8.11.0051 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Crimes de Trânsito]->INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AVENIDA MANOEL GENILDO DE ARAUJO, 432, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: PAULO RICARDO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*70-66 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA/DECISÃO: O indiciado PAULO RICARDO DE OLIVEIRA obteve o benefício do acordo de não persecução penal, em audiência realizada no dia 28.06.2021, ficando o próprio ciente das condições do benefício.
O indiciado apresentou os dez comprovantes de pagamento, no valor de R$ 200,00 cada, realizados nos dias 02.08.2021, 30.08.2021, 29.09.2021, 28.10.2021, 29.12.2021, 01.12.2021, 29.01.2022, 25.02.2022, 29.03.2022 e 30.04.2022, demonstrando o cumprimento do acordo de não persecução penal.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Isto posto, declaro EXTINTA a punibilidade do réu PAULO RICARDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, o que faço com fundamento no artigo 28-A, §13, do CPP, em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal.
Não há objetos apreendidos nos autos.
Após o trânsito em julgado e, feitas às anotações de praxe, arquive-se.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MAISA FERREIRA DE ASSUNCAO, digitei.
CAMPO VERDE, 28 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/03/2023 22:52
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2022 17:30
Expedição de Mandado
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17/11/2022 17:28
Expedição de Mandado
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24/05/2022 22:29
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:07
Recebidos os autos
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04/05/2022 19:07
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/05/2022 18:55
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 18:55
Processo Desarquivado
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02/05/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2022 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 21:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2021 18:59
Arquivado Provisoramente
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05/07/2021 16:20
Recebidos os autos
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05/07/2021 16:20
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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28/06/2021 16:10
Audiência Preliminar realizada em 28/06/2021 16:10 3ª VARA DE CAMPO VERDE
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25/06/2021 14:10
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/06/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2021 15:20
Conclusos para despacho
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24/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 09:38
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2021 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 14:27
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2021 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 17:20
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 17:18
Expedição de Mandado.
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01/05/2021 12:13
Recebidos os autos
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01/05/2021 12:13
Audiência Preliminar designada para 28/06/2021 15:50 3ª VARA DE CAMPO VERDE.
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01/05/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 15:32
Conclusos para decisão
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23/02/2021 15:30
Juntada de Certidão
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23/02/2021 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2021 08:29
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2021 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/02/2021 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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