TJMT - 1018975-95.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 18:48
Baixa Definitiva
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09/09/2024 18:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/09/2024 18:48
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2024 23:59
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31/07/2024 02:02
Decorrido prazo de LEONILDA CARMEM LONGHI em 30/07/2024 23:59
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23/07/2024 02:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos
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18/07/2024 14:59
Recurso Especial não admitido
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21/05/2024 18:57
Conclusos para decisão
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21/05/2024 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/05/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2024 23:59
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29/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
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23/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:11
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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22/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:36
Publicado Intimação de Acórdão em 13/03/2024.
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16/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ICMS – PRESCRIÇÃO – INÍCIO – DATA DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – NÃO AJUIZAMENTO DE EXECUTIVO FISCAL – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS – ARTIGO 174, DO CTN – NÃO PROVIMENTO.
Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal, quando a ação judicial, visando ao recebimento do crédito tributário, não foi proposta dentro dos 05 (cinco) anos a contar da data da sua constituição. -
11/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
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11/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos
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08/03/2024 19:00
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 17:55
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2024 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/02/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE LEONILDA CARMEM LONGHI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:13
Decorrido prazo de CAMILA GABRIELA LONGHI DIEL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:16
Publicado Intimação de pauta em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Fevereiro de 2024 a 01 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
05/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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05/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
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26/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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