TJMT - 1000120-08.2020.8.11.0078
1ª instância - Sapezal - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:30
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/04/2023 03:05
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2023 03:05
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO MUNICIPIO DE SAPEZAL - ASCAMARES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:05
Decorrido prazo de LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:42
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SAPEZAL SENTENÇA Processo: 1000120-08.2020.8.11.0078.
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO MUNICIPIO DE SAPEZAL - ASCAMARES
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta pela empresa LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE contra ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO MUNICIPIO.
Em suma, alegou que atua no ramo varejista e de supermercado no município.
Em agosto de 2017 vendeu á Requerida produtos no valor R$ 920,00, sendo o pagamento efetua por cheque.
Após depósito, o título foi devolvido por insuficiência de fundos.
Assim, pugnou pela condenação da Ré ao pagamento de R$ 1.315,73 (um mil e trezentos e quinze reais e setenta e três centavos), valor atualizado do débito.
Inicial no id 28363236.
Juntou documentos.
Recebimento da inicial – id 30463930.
Citação – id 41819877.
Termo de audiência sem a presença de nenhuma das partes – id 74478527.
Os autos vieram conclusos para a sentença. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Verifico hipótese de julgamento antecipado de mérito, pois a Requerida foi devidamente citada e intimada, mas não compareceu à audiência de conciliação, conforme artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por essa razão, DECRETO sua revelia e APLICO os seus efeitos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
O pedido na inicial é procedente.
Como as partes não comparecerem à audiência de conciliação, embora devidamente intimadas e advertidas, reconheço o ato atentatório contra a dignidade da justiça e aplico a multa de 2% sobre o valor da causa tanto para o polo ativo quanto para o passivo, nos moldes do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil e em favor do Estado de Mato Grosso.
Tendo em vista a decretação da revelia, presumo verdadeiras as alegações trazidas na inicial, de modo que reconheço e existência do débito e, portanto, a condenação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido na inicial, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 1.315,73 (um mil e trezentos e quinze reais e setenta e três centavos) à Requerente, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir da data de emissão do cheque.
Também, CONDENO as partes ao pagamento da multa de 2% sobre o valor da causa nos moldes do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil e em favor do Estado de Mato Grosso.
Ainda, CONDENO a Requerida ao pagamento das custas e dos honorários de advogado, os últimos em 10% sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de eventual interposição de recurso (s), intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões.
Após, certifique-se a tempestividade destas peças e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se o presente feito com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sapezal/MT, 24 de março de 2023.
DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito Substituto -
24/03/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 17:02
Julgado procedente o pedido
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21/09/2022 14:12
Conclusos para decisão
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28/01/2022 16:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO MUNICIPIO DE SAPEZAL - ASCAMARES em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 13:47
Audiência do art. 334 CPC.
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26/01/2022 11:49
Decorrido prazo de LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE em 25/01/2022 23:59.
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18/12/2021 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 10:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 01:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 08:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
08/12/2021 09:49
Recebimento do CEJUSC.
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08/12/2021 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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08/12/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
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08/12/2021 09:28
Audiência de Conciliação redesignada para 28/01/2022 13:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE SAPEZAL.
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21/09/2021 13:35
Recebidos os autos.
-
21/09/2021 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/04/2021 13:09
Decorrido prazo de LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE em 26/04/2021 23:59.
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26/04/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 12:25
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/03/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2021 08:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2020 21:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO MUNICIPIO DE SAPEZAL - ASCAMARES em 28/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 16:07
Decorrido prazo de LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE em 09/10/2020 23:59.
-
26/10/2020 14:49
Audiência Conciliação redesignada para 19/11/2020 13:30 VARA ÚNICA DE SAPEZAL.
-
26/10/2020 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2020 09:47
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
01/10/2020 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
30/09/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 11:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/09/2020 11:10
Expedição de Mandado.
-
30/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
04/09/2020 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2020 00:03
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2020
-
27/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 14:33
Audiência Conciliação designada para 26/10/2020 14:30 VARA ÚNICA DE SAPEZAL.
-
25/08/2020 17:49
Decisão interlocutória
-
27/05/2020 05:32
Decorrido prazo de LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE em 26/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 06:34
Decorrido prazo de LUCI VANIA CONCI CASAGRANDE em 19/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 06:55
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 01:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
03/05/2020 00:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2020 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2020 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2020
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07/04/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
18/03/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 13:27
Decisão interlocutória
-
16/03/2020 17:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 08:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2020 02:01
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2020
-
27/01/2020 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 13:02
Decisão interlocutória
-
24/01/2020 14:49
Conclusos para decisão
-
24/01/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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