TJMT - 1027561-58.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 09:16
Juntada de Certidão
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09/10/2023 11:53
Recebidos os autos
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09/10/2023 11:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/10/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 11:53
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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22/09/2023 05:23
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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22/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1027561-58.2021.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
Compulsando detidamente o feito, denoto que a parte exequente manifestou informando que a parte executada realizou a quitação do seu débito, requerendo a extinção e o arquivamento dos autos (ID 118056297).
Com efeito, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Desta feita, dou por satisfeita a presente execução e determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
19/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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19/09/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/05/2023 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 15:19
Conclusos para decisão
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17/04/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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06/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1027561-58.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando o transcurso do prazo requerido, antes mesmo de deferido por este juízo, DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se entabulou acordo com a executada ou manifeste requerendo o que entender de direito, indicando o endereço onde a executada poderá ser encontrada, sob pena de extinção dos autos. Às providências.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/04/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 01:37
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 19:43
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 02:07
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 20:44
Decorrido prazo de MARCOS ALESSANDRO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 13:00
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 16:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 10:17
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2022 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 13:37
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2022 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 16:37
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2022 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 18:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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