TJMT - 1014437-08.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
04/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/02/2024 03:29
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 03:28
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:28
Decorrido prazo de IZAKAYA BAR E LANCHONETE EIRELI em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 06:05
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
Fundamentação.
Considerando que o ente público cumpriu suas obrigações, conforme petições acostadas em Ids 122148211 e 123132977, bem como a inercia do exequente em dar continuidade, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao objeto discutido nos autos, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei.
Assim, medida que se impõe é extinção do feito ante o fie cumprimento da obrigação, conforme noticiado anteriormente. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
16/12/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2023 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 01:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:07
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014437-08.2021.8.11.0003.
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para que manifeste requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 03:47
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 02:25
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014437-08.2021.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o executado para que cumpra a obrigação de fazer imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cientifique o executado que após o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação de fazer (arts. 536, §4º, c/c 525, “caput”, do CPC), terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, e, observando, no que couber, as matérias de defesa elencadas no artigo 525 do CPC.
Com o transcurso do prazo para cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/12/2022 10:35
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:53
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2021 15:40
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2021 15:40
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 14:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 14:41
Decorrido prazo de IZAKAYA BAR E LANCHONETE EIRELI em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:53
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:53
Decorrido prazo de IZAKAYA BAR E LANCHONETE EIRELI em 17/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:45
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
31/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 16:20
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2021 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2021 14:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2021 10:40
Audiência de Conciliação realizada em 22/09/2021 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/09/2021 10:31
Conclusos para julgamento
-
22/09/2021 10:29
Audiência do art. 334 CPC.
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21/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 05:33
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 06:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 06:19
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/06/2021 23:59.
-
26/06/2021 08:06
Decorrido prazo de IZAKAYA BAR E LANCHONETE EIRELI em 25/06/2021 23:59.
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17/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 14:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/06/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:43
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 10:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
15/06/2021 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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