TJMT - 1008024-18.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 16:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
28/06/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
11/01/2024 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/01/2024 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
13/08/2023 02:26
Recebidos os autos
-
13/08/2023 02:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2023 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 04:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1008024-18.2017.8.11.0003 Vistos etc.
Considerando a existência da ação de cumprimento de sentença nº. 1031071-79.2021.8.11.0003, onde constam as mesmas partes; considerando a manifestação da parte autora de que houve o pagamento parcial dos honorários advocatícios no importe de R$ 26.458,53 (vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta oito reais e vinte três centavos), naqueles autos; determino o arquivamento do presente feito, ante a inviabilidade de tramitação de duas ações em fase de cumprimento de sentença.
Ao arquivo com as baixas e anotações necessárias.
Rondonópolis-MT/2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
11/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 20:39
Determinado o arquivamento
-
18/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA PETIÇÃO DA REQUERIDA, INFORMANDO O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS NO PROCESSO EM APENSO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
11/05/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 09:02
Decorrido prazo de REMUTH CONCEICAO SALES DOS ANJOS em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
.
Processo nº 1008024-18.2017.8.11.0003.
Vistos etc. 1.0.- Promova as anotações e alterações necessárias para conversão do pedido em cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais, devendo constar no polo ativo LUCIANA CASTREQUINI TERNERO e no polo passivo DAMASCENO COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Intime a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §1º, II e 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário do débito, certifique Sra.
Gestora o ocorrido impulsionando o feito, para intimação do credor para manifestação, atualização do débito com a incidência da multa e honorários acima fixados, bem como para indicação de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o pagamento parcial do débito, o valor da multa e dos honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente.
Após o decurso do prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, o devedor apresente impugnação, nos termos do artigo 525, do CPC. 2.0 – Em razão da concessão do benefício da Justiça Gratuita pelo e.
TJMT no Num. 99836342 - Pág. 3, expeça alvará para levantamento da quantia de R$ 795,10 (Num. 99836179 - Pág. 1) e seus acréscimos legais, em favor da patrona da demandante na conta bancária indicada no Num. 104170659 - Pág. 5. 3.0 – Indefiro o pedido da devedora constante no Num. 41888314 - Pág. 1 para aproveitamento do valor recolhido a títulos de despesas recursais, vez que não cabe ao juízo promover os atos para reaver a quantia paga ao FUNAJURIS, devendo a parte interessada efetuar os requerimentos ao departamento competente para eventual reembolso da guia nº 82205.
Intime.
Cumpra.
Expeça o necessário.
Rondonópolis-MT, /2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
23/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
02/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2022 12:58
Devolvidos os autos
-
10/10/2022 17:08
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação
-
10/10/2022 17:08
Juntada de decisão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação
-
10/10/2022 17:08
Juntada de decisão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de contrarrazões
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de recurso especial
-
10/10/2022 17:08
Juntada de acórdão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de acórdão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de procuração ou substabelecimento
-
10/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação
-
10/10/2022 17:08
Juntada de despacho
-
10/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação
-
10/10/2022 17:08
Juntada de despacho
-
10/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação
-
10/10/2022 17:08
Juntada de despacho
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de petição
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:08
Juntada de intimação de pauta
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:08
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
10/10/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2021 20:49
Juntada de Ofício
-
27/11/2020 15:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2020 23:40
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/11/2020 23:59.
-
11/11/2020 20:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2020.
-
08/11/2020 15:50
Publicado Sentença em 14/10/2020.
-
08/11/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
07/11/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2020
-
05/11/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 10:26
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
22/10/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2020 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2020 13:17
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
21/09/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2020 03:09
Publicado Sentença em 10/09/2020.
-
10/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2020
-
08/09/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:39
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2020 20:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 05:08
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 00:53
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
03/06/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2020
-
02/06/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:23
Decisão interlocutória
-
28/03/2020 20:15
Decorrido prazo de REMUTH CONCEICAO SALES DOS ANJOS em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:13
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 12/02/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
13/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho
-
04/03/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 03:42
Publicado Intimação em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2020
-
17/02/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 18:19
Audiência Conciliação designada para 20/03/2020 16:40 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS.
-
07/01/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2019 06:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 00:45
Publicado Despacho em 11/07/2019.
-
11/07/2019 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
22/09/2018 23:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/09/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2018 21:41
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
-
02/09/2018 21:38
Decorrido prazo de DAMASCENO COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 09/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2018 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 09:04
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
-
19/04/2018 00:06
Publicado Decisão em 19/04/2018.
-
19/04/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2018 08:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2017 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2017 13:08
Conclusos para decisão
-
13/10/2017 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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