TJMT - 0001364-93.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:22
Recebidos os autos
-
07/09/2023 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 17:57
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 10:39
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
04/08/2023 08:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 16:01
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 03:41
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Nesta data, foi realizado o cadastro e o cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo Sistema de Requisição de Pagamentos – SRP, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujo demonstrativo acompanha esta decisão, nos termos do artigo 3º do Provimento n.º 20/2020-CM, de 1°de abril de 2020.
Esta decisão, acompanhada do cálculo atualizado juntado neste feito, vale como OFÍCIO REQUISITÓRIO, nos termos do artigo 6º do referido provimento.
Assim, INTIME-SE o ente público para quitar a requisição de pequeno valor – RPV, no prazo de 02 (dois) meses, conforme art. 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, ou 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009, conforme o caso (art. 7º do Provimento 20/2020-CM).
O executado também fica ciente de que deverá pagar o valor bruto constante neste ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondjtjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do, sob pena de sequestro do respectivo valor.
Oportuno esclarecer que é perfeitamente possível o sequestro de numerário suficiente para saldar o crédito devido, aplicando, de forma analógica, o artigo 17, § 2º, da Lei nº 10.259/01.
In verbis: “Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. § 1º.
Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3º, caput). § 2º.
Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão”.
A propósito, esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais inferiores.
Vejamos: LÍQUIDO E CERTO.
OCORRÊNCIA.
SEQUESTRO DO NUMERÁRIO.
CABIMENTO.
EXEGESE DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
RESP PARADIGMA 1.143.677/RS. 1.
Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança em que se discute ordem de sequestro decorrente do não pagamento de Requisição de Pequeno Valor. 2.
O Superior Tribunal de Justiça detém entendimento de que, se a requisição não é cumprida no prazo assinalado pela normatização específica (90 dias, no caso do TJDFT), deve ser determinado o sequestro. 3.
Recurso Ordinário provido” (STJ, RMS nº 56.840/DF, 2ª Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 05/06/18).
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – DESCUMPRIMENTO – SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA – ADMISSIBILIDADE.
Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, a solução não é a concessão de novo e dilatado prazo para pagamento, mas o sequestro de verbas públicas.
Precedentes do STJ e desta Corte.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20347791520218260000 SP 2034779-15.2021.8.26.0000, Relator: Décio Notarangeli, Data de Julgamento: 30/04/2021, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/04/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).
SEQUESTRO.
PENHORA ONLINE.
POSSIBILIDADE.
IMPENHORABILIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A execução, qualquer que seja ela, deve buscar satisfazer o direito do credor, sendo que para tanto o exequente poderá requerer o bloqueio de valores na conta corrente do executado, até o limite de trinta salários-mínimos, quando se tratar de ente público municipal, conforme autoriza o art. 17, § 2º da Lei nº 10.259/2001. 2.
O sequestro pecuniário, ainda que se trate de medida grave a ser tomada apenas em situações excepcionais, é legítimo quando a Fazenda Pública, de forma injustificada e arbitrária, descumpre obrigações líquidas e certas derivadas de decisão judicial. 3.
Reveste-se de legalidade o procedimento que determina o bloqueio de numerário pertencente ao Município, ante o descumprimento da Requisição de Pequeno Valor, expedida na forma da lei ou ausência de comprovação de que a verba seja, efetivamente, impenhorável. 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 00305930320208090000, Relator: Des(a).
GERSON SANTANA CINTRA, Data de Julgamento: 11/05/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 11/05/2020).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
30/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 19:13
Decisão interlocutória
-
21/05/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 09:01
Transitado em Julgado em 21/05/2023
-
20/05/2023 08:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 03:07
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de Execução de Sentença proposta por ALVARO LUIS PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA contra o ESTADO DE MATO GROSSO.
O executado foi intimado e não se manifestou sobre o pedido.
Diante da omissão do executado, HOMOLOGO os cálculos do exequente, porque estão de acordo com a sentença.
Não havendo recurso contra esta decisão, providencie-se o cadastro e cálculo da requisição de pequeno valor – RPV, por meio do sistema eletrônico desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, denominado S.R.P (Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020).
Cumpra-se. -
24/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 15:28
Decisão interlocutória
-
24/03/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 07:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 04:09
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:32
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 16:15
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:37
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 16:27
Classe Processual alterada de PROCESSO DIGITALIZADO DEVOLVIDO (100000) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/11/2022 16:26
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:48
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/11/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de contrarrazões
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação
-
09/11/2022 14:48
Juntada de embargos de declaração
-
09/11/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de acórdão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de despacho
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de decisão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:48
Juntada de distribuição de processos digitalizados
-
09/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2020 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:59
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/03/2020 02:12
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
02/03/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
02/03/2020 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2020 02:22
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
20/02/2020 02:21
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
20/02/2020 02:18
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerente))
-
17/02/2020 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/12/2019 01:40
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/12/2019 02:12
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
05/12/2019 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2019 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2019 02:18
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/12/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2019 01:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (Com Resolucao do Merito->Extincao da execucao ou do cumprimento da sentenca)
-
11/09/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/09/2019 02:06
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/09/2019 02:39
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
10/09/2019 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/09/2019 01:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2019 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/08/2019 01:59
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/08/2019 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 01:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/08/2019 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
09/08/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2019 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/07/2019 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/07/2019 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/06/2019 01:56
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/06/2019 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/06/2019 01:57
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2019 01:20
Juntada (Juntada de Laudo Pericial (Terceiros))
-
26/06/2019 01:14
Juntada (Juntada de AR)
-
26/06/2019 01:14
Juntada (Juntada de AR)
-
25/06/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/03/2019 01:09
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
09/03/2019 00:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2019 02:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2019 01:40
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
06/03/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao)
-
06/03/2019 01:07
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/03/2019 02:37
Juntada (Juntada)
-
26/02/2019 02:27
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/02/2019 01:44
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
23/02/2019 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/02/2019 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
21/02/2019 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
20/02/2019 01:35
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/02/2019 01:21
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
18/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2019 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/02/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/02/2019 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/02/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/01/2019 01:16
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
31/01/2019 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
25/01/2019 02:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/01/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 02:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/10/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 02:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2018 02:38
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
17/10/2018 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/10/2018 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/09/2018 01:56
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/08/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/08/2018 01:51
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/08/2018 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/08/2018 01:03
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
06/08/2018 01:03
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
03/08/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 01:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2018 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2018 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 02:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/07/2018 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2018 01:59
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2018 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/07/2018 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/07/2018 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2018 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2018 01:13
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
09/05/2016 01:51
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
09/05/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/05/2016 01:51
Expedição de documento (Certidao)
-
03/05/2016 02:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
02/05/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2016 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
25/04/2016 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
08/03/2016 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/03/2016 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/03/2016 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/02/2016 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
01/02/2016 02:36
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/02/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
27/01/2016 01:54
Juntada (Juntada de Recurso do Requerido)
-
11/12/2015 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/12/2015 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/12/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2015 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
03/12/2015 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/12/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/12/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2015 02:19
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
13/11/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2015 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2015 02:36
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
23/09/2015 02:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2015 01:39
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/09/2015 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/09/2015 02:19
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/09/2015 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/09/2015 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/09/2015 01:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/09/2015 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
09/09/2015 01:34
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
09/09/2015 01:31
Juntada (Juntada)
-
23/02/2015 01:45
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
06/02/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2015 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2015 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/02/2015 01:46
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/02/2015 01:44
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
04/02/2015 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
03/02/2015 01:09
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003699-39.2013.8.11.0041
Visao Paineis LTDA - ME
Municipio de Indiavai
Advogado: Jose Renato de Franca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2013 00:00
Processo nº 1011393-13.2023.8.11.0002
Solange Sebastiana Albuquerque Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/03/2023 16:26
Processo nº 1026952-24.2022.8.11.0041
Ilustrissimo Senhor Superintendente de F...
Fabio Andreazza
Advogado: Joao Gabriel Bezerra Pinheiro Esposito
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/05/2023 13:46
Processo nº 1026952-24.2022.8.11.0041
Fabio Andreazza
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joao Gabriel Bezerra Pinheiro Esposito
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/07/2022 14:17
Processo nº 0001364-93.2015.8.11.0003
Gisele Costa Valentim da Silva de Faria
Estado de Mato Grosso
Advogado: Alvaro Luiz Pedroso Marques de Oliveira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/03/2020 09:23