TJMT - 1007918-10.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/01/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 18:04
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
10/01/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 01:35
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/04/2023 03:47
Decorrido prazo de ELIANE RAMOS DOS SANTOS em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 03:02
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1007918-10.2023.8.11.0015 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: ELIANE RAMOS DOS SANTOS Vistos etc.
I - Trata-se de Execução Fiscal promovida pela Fazenda Pública contra a(s) parte(s) executada(s).
A dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez (art. 3º da Lei 6.830/80); II - CITE(M)-SE a(s) parte(s), na forma do artigo 8º, inciso I da Lei nº 6.830/80 para, em 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros, multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora (art. 9º da LEF), consignando no mandado que poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora; III - Em caso de pronto pagamento, FIXO os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do valor da ação; IV – Desde já, INDEFIRO os benefícios do art. 212, § 2º do CPC/2015. Às providências.
Intima-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
29/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022407-35.2016.8.11.0041
Helida Carla Ferreira Oliveira Silva
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Yanomani Cardoso da Rosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2016 00:00
Processo nº 1019368-81.2022.8.11.0015
Alair Celestino Afonso
Associacao dos Proprietarios de Caminhoe...
Advogado: Joao Paulo Fanhani Alves
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/06/2025 12:40
Processo nº 1001464-98.2020.8.11.0021
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Leonardo Fey
Advogado: Marcio Roberto Dias de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/05/2022 14:13
Processo nº 1009452-28.2019.8.11.0015
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Oscar Antonio Zuconelli
Advogado: Luiz Henrique Vieira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/05/2023 12:31
Processo nº 1009452-28.2019.8.11.0015
Oscar Antonio Zuconelli
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Luiz Henrique Vieira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/07/2019 13:26