TJMT - 1005472-79.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 00:00
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:30
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 12:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2023 12:30
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/08/2023 01:12
Publicado Acórdão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
18/08/2023 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ODONI GROHS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de NILSON MULLER em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA VIANA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LEMOS DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de FELICISSIMO LEMOS DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de EZIARONE MOREIRA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de ETORE PAZIM em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MENDES em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Agosto de 2023 a 18 de Agosto de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
03/08/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
03/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 00:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:32
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1005472-79.2023.8.11.0000 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO, EDUARDO ALVES MENDES, ETORE PAZIM, EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, EZIARONE MOREIRA DOS SANTOS, FELICISSIMO LEMOS DOS SANTOS, JOSE ANTONIO LEMOS DOS SANTOS, LUIZ CARLOS LIMA VIANA, NILSON MULLER, ODONI GROHS INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s) EMBARGADO: CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO, EDUARDO ALVES MENDES, ETORE PAZIM, EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, EZIARONE MOREIRA DOS SANTOS, FELICISSIMO LEMOS DOS SANTOS, JOSE ANTONIO LEMOS DOS SANTOS, LUIZ CARLOS LIMA VIANA, NILSON MULLER, ODONI GROHS para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. -
11/07/2023 21:55
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 21:54
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 01:19
Publicado Acórdão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 22:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
30/06/2023 18:44
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de ODONI GROHS em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de NILSON MULLER em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS LIMA VIANA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LEMOS DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de FELICISSIMO LEMOS DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de EZIARONE MOREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de ETORE PAZIM em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES MENDES em 28/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/06/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Junho de 2023 a 30 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/06/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAPISTRANO DE PINHO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
10/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
06/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Com essas considerações, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO pleiteado.
Oficie-se o r.
Juízo a quo para, sendo possível, prestar as necessárias informações, principalmente se a parte agravante cumpriu a obrigação estabelecida pelo art. 1.018 do CPC.
Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal, conforme determina o art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária.
Após, vistas ao MP.
Por fim, advirto da possibilidade de aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, nos casos de interposição de agravo interno, considerado, em votação unânime, manifestamente inadmissível ou improcedente.
Após, retornem os autos conclusos. Às providências necessárias. -
04/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/03/2023 20:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:47
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:19
Publicado Informação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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