TJMT - 1005893-85.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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23/09/2023 01:37
Recebidos os autos
-
23/09/2023 01:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/08/2023 17:30
Devolvidos os autos
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08/08/2023 17:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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08/08/2023 17:30
Juntada de acórdão
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08/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:30
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/08/2023 17:30
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 17:30
Juntada de intimação de pauta
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08/08/2023 17:30
Juntada de intimação de pauta
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11/05/2023 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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11/05/2023 10:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:55
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/05/2023 23:59.
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03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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21/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005893-85.2022.8.11.0006.
AUTOR: DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO REU: OI S.A.
Vistos, etc.
Considerando que a parte Recorrente comprovou sua atual insuficiência financeira, defere-se a esta os benefícios da justiça gratuita.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal Única.
Cumpra-se.
CÁCERES, 17 de abril de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
19/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/04/2023 16:59
Conclusos para decisão
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14/04/2023 05:16
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005893-85.2022.8.11.0006.
AUTOR: DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO REU: OI S.A.
Vistos, etc.
Proferida sentença, a parte requerente interpôs recurso inominado.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Passa-se a decidir.
Conforme se depreende nos autos, verifica-se que a parte recorrente apresentou recurso inominado peticionando pelo benefício da justiça gratuita, no entanto ao ser intimado para apresentar documentos que comprovem sua insuficiência financeira, quedou-se inerte.
Isto posto, este juízo não recebe o recurso interposto, ante a sua deserção.
Observe-se se há condenação do pagamento das custas processuais e/ou honorários advocatícios.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
CÁCERES, 23 de março de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
24/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 16:28
Não recebido o recurso de DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO - CPF: *62.***.*24-58 (AUTOR).
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23/03/2023 12:45
Conclusos para decisão
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03/03/2023 07:47
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 02:00
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 06:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:24
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
07/12/2022 20:48
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 20:48
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2022 20:48
Julgado improcedente o pedido
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04/10/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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28/09/2022 13:01
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 15:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/09/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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23/09/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/08/2022 12:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 07:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2022 05:42
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 22:11
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA DO ROSARIO em 01/08/2022 23:59.
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30/07/2022 12:48
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/07/2022 23:59.
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18/07/2022 05:59
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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16/07/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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14/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2022 19:20
Conclusos para decisão
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13/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 19:20
Audiência Conciliação juizado designada para 23/09/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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13/07/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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