TJMT - 1007561-30.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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10/08/2023 01:34
Recebidos os autos
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10/08/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/07/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:07
Decorrido prazo de SOELI APARECIDA ROYER em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:36
Decorrido prazo de SOELI APARECIDA ROYER em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 03:39
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS de DECLARAÇÃO opostos em face da sentença que extinguiu o feito sem análise do mérito arguindo OMISSÃO na revogação da tutela de urgência deferida.
Sem maiores delongas a irresignação merece guarida uma vez extinto o feito sem análise do mérito é consequência lógica a revogação de eventual tutela liminar deferida, todavia, a ausência de sua expressa revogação traduz insegurança jurídica a parte.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos opostos e DOU-LHES PROVIMENTO para REVOGAR a tutela de urgência concedida nos autos e mantendo a sentença embargada em todos seus demais fundamentos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
10/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2023 17:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 14:58
Audiência de conciliação cancelada em/para 03/07/2023 15:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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30/06/2023 12:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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30/06/2023 12:34
Processo Desarquivado
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30/06/2023 12:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 02:52
Recebidos os autos
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26/06/2023 02:52
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/06/2023 05:23
Decorrido prazo de IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 05:23
Decorrido prazo de SOELI APARECIDA ROYER em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2023 02:41
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1007561-30.2023.8.11.0015 EXEQUENTE: SOELI APARECIDA ROYER EXECUTADO: BANCO PAN S.A. e outros (2)
Vistos.
I - RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, artigo 38).
II - MÉRITO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por SOELI APARECIDA ROYER, em face de BANCO PAN S.A. e outros (2).
Consta dos autos que a parte autora foi devidamente intimada a dar prosseguimento ao feito (ID 115373416), quedou-se inerte até a data de 23.05.2023 (ID 118570760), onde comparece aos em atenção a intimação proferida em 17.04.2023 (ID 115373416).
Contudo, o prazo para manifestação em atenção a referida intimação, findou-se em 28.04.2023, conforme registrado pelo sistema PJe.
Vejamos.
Desta forma, a manifestação da autora é intempestiva, pois caracterizada a preclusão temporal para manifestação.
Sendo assim, ante a inércia da parte autora em promover as diligências que lhe cabiam deve a presente demanda ser extinta.
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em virtude do exposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Após, proceda-se com as anotações de praxe e ARQUIVE-SE com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
25/05/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 16:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:20
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 04:56
Decorrido prazo de IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 09:03
Decorrido prazo de SOELI APARECIDA ROYER em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:30
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:25
Publicado Edital intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1007561-30.2023.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
17/04/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 01:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/04/2023 01:16
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 03:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1007561-30.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 03/07/2023 15:15 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
SOELI APARECIDA ROYER CPF: *23.***.*87-68, IRLEI DA SILVA CPF: *01.***.*15-68 Endereço do promovente: Nome: SOELI APARECIDA ROYER Endereço: RUA BEATRIZ BIOCLATTE BRIÓCHI, 90, RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS, SINOP - MT - CEP: 78553-279 Endereço do promovido: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: AC PALACIO PAIAGUAS, AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONCA, S/N BLOCO SEPLAN, BOSQUE DA SAUDE, NOBRES - MT - CEP: 78135-150 Nome: BANCO FICSA S.A.
Endereço: AV NOVE DE JULHO, 3186, BANCO C6 CONSIGNADO S.A, JARDIM PAULISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 Nome: IMPACTUM SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Endereço: RUA JOÃO DE ALMEIDA, 35 sala 305, ALCÂNTARA, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24710-450 Sinop, Segunda-feira, 03 de Abril de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
03/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 19:39
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 21:20
Conclusos para decisão
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28/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 21:20
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 21:20
Audiência de conciliação designada em/para 03/07/2023 15:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
-
28/03/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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