TJMT - 1010698-62.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:44
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 06:15
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 12:14
Juntada de Certidão
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27/04/2023 23:47
Recebidos os autos
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27/04/2023 23:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/04/2023 23:46
Transitado em Julgado em 27/04/2023
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12/04/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 02:08
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1010698-62.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GLAUCIA SOUZA DA CONCEICAO REQUERIDO: VIA VAREJO S/A Trata-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS movida entre as partes acima informadas, já qualificadas e representadas.
A ação correu regularmente, sem qualquer nulidade ou prejuizo às partes, que realizaram a auto composição do litígio mediante acordo, devidamente assinado por ambas as partes, cujo termo se encontra anexado ao presente feito.
A firmada convenção, consubstanciada nos princípios da probidade e da boa-fé, encontram amparo legal, conforme o disposto no artigo 421 e seguintes do Código Civil.
O pacto ajustado, atribui reciprocamente direitos e deveres aos contratantes, cujo efeito principal é a criação de obrigações, na forma da transação acordada.
Assim, HOMOLOGO a manifestação de vontade das partes exposta no acordo, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos, como exposto e, por corolário, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 200, caput e artigo 487 , inciso III , alínea “b”, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JÚLIO CÉSAR MOLINA DUARTE MONTEIRO Juiz de Direito -
31/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 15:24
Homologada a Transação
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31/03/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 07:48
Audiência de conciliação cancelada em/para 18/05/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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30/03/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 10:16
Audiência de conciliação designada em/para 18/05/2023 13:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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